TJSP - 1000472-20.2025.8.26.0418
1ª instância - Vara Unica de Paraibuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000472-20.2025.8.26.0418 - Procedimento Comum Cível - AUSÊNCIA DE VAGA - Gael Faria Oliveira Barros - - Milla Maria Faria Barros - Prefeitura Municipal de Paraibuna -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento.
Para fins de celeridade processual, querendo, apresentem as partes, desde já, o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 357, §4º, do CPC), cabendo ao advogado da respectiva parte "informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo" (artigo 455, do Código de Processo Civil).
A parte interessada deverá juntar aos autos cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, com antecedência de pelo menos 03 (três) dias da data da audiência, sob pena de aplicação dos §§2º e 3º, do artigo 455, do Código de Processo Civil.
Em caso de pedido de gratuidade da justiça, as partes devem comprovar sua condição de miserabilidade jurídica, apresentando seu último recibo de pagamento de salário, se houver, despesas extraordinárias, informando e comprovando, e sua última declaração do imposto de renda.
Nesse sentido: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF, art. 5º, inciso LXXIV).
E também: Havendo dúvida da veracidade das alegações do beneficiário, nada impede que o magistrado ordene a comprovação do estado de miserabilidade, a fim de avaliar as condições para o deferimento ou não da assistência judiciária (STJ - 1ªT., Resp 544.021-BA, rel.
Min.
Teori Zavascki, j.21.10.03, negaram provimento, v.u., DJU 10.11.03, p.168).
Após a especificação das provas pelas partes, abra-se vista ao Ministério Público, em seguida, tornem os autos conclusos para decisão saneadora e análise de eventuais preliminares arguidas.
Intimem-se. - ADV: NATÁLIA PESSANHA LEITE MINARI (OAB 419499/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP), VICTÓRIA MOURA LOPES (OAB 390843/SP) -
08/09/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2025 07:55
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:03
Juntada de Petição de parecer
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20/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
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28/07/2025 14:12
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 21:13
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 15:32
Expedição de Mandado.
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18/06/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 13:20
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 13:01
Conclusos para decisão
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16/06/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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