TJSP - 0008235-28.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 06:05
Incidente Processual Instaurado
-
04/09/2025 05:48
Incidente Processual Instaurado
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008235-28.2025.8.26.0309 (processo principal 1025074-82.2023.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Repetição de indébito - Cristiane Vieira dos Santos Barros -
Vistos.
Considerando a concordância/ausência de impugnação do executado, fls. retro, fica homologada a conta de liquidação apresentada pela parte exequente, vigente para a data de sua elaboração, a dela surtirem seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Nesse quadro, ex vi artigo 535, § 3º, NCPC, resta só a expedição do requisitório.
Fica a observação de que, para os casos de execução de créditos originados de verbas funcionais, deverão ser oportunamente feitos, quando do cadastramento e pagamento do requisitório, os respectivos descontos legais obrigatórios (de contribuição de assistência médica, imposto de renda e contribuição previdenciária), sempre conforme o caso.
Para a expedição do requisitório, dou por transitada em julgada a presente decisão nesta data (dispensada a certidão de trânsito nos autos), devendo o interessado instaurar incidente digital próprio em separado, no prazo de 90 dias, pena de arquivamento.
Int. - ADV: VANESSA FARIAS BRAGA (OAB 360005/SP), SAMANTHA IMIDIO FERIGATO (OAB 419960/SP) -
02/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 09:42
Conclusos para decisão
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01/09/2025 11:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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04/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 20:49
Conclusos para despacho
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31/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 11:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 20:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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