TJSP - 1001101-14.2025.8.26.0185
1ª instância - 01 Cumulativa de Estrela D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 07:02
Juntada de Certidão
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001101-14.2025.8.26.0185 - Monitória - Nota Promissória - Mirela G.
F.
Groto & Junior Ltda – Me -
Vistos.
Fls. 24/28 - Petição e documentos da autora.
Ciente o juízo.
A petição inicial está instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (fls. 19-20).
Assim, PROCESSE-SE pelo rito especial previsto nos artigos 700 e seguintes do Código de Processo Civil.
EXPEÇA-SE carta para pagamento, no prazo de 15 dias.
Para o caso de cumprimento da obrigação, fixo honorários advocatícios em 5% sobre o valor atribuído à causa e isento a parte ré do pagamento de custas processuais (artigo 701, caput e §1º, do CPC).
Consigno que, no mesmo prazo, poderá a parte ré opor embargos à ação monitória, independentemente de prévia segurança do juízo, nos próprios autos, ressalvado caso de impugnação parcial, quando deverão ser autuados em apartado.
Por fim, advirto as partes que o ajuizamento de ação monitória ou apresentação de embargos de má-fé ensejará a aplicação, em favor da parte contrária, de multa de até 10% sobre o valor atribuído à causa (artigo 702, §§10 e 11 do CPC).
Int. - ADV: LAIANE VICENTE MASSON (OAB 461141/SP), DAYANE SELIS CAVASSANI (OAB 368829/SP) -
03/09/2025 15:40
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:37
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/09/2025 13:54
Conclusos para decisão
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28/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
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27/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 19:24
Suspensão do Prazo
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01/08/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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