TJSP - 1069790-11.2024.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1069790-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Herrera e Huguenin Marketing e Tecnologia Ltda - M - - Marcelo Luís de Oliveira dos Santos Huguenin - - Carlos Alberto Theodoro Herrera - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Conheço dos embargos, acolhendo-s apenas no ponto em que a sentença foi omissa ao estipular sobre a condenação em danos morais.
Assim, faço constar que o valor de dano moral (R$8.000,00) deve ser entendido pela totalidade, e assim ser distribuído/rateado igualmente entre eles.
Nos outros pontos, não afasto os aclaratórios, pois não há omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada.
Destaco que o magistrado não é obrigado a citar expressamente todas as teses invocadas pelas partes e rebatê-las uma a uma, quando já houver encontrado fundamento suficiente para decidir as questões debatidas nos autos, não incorrendo em omissão, obscuridade ou mesmo contradição, quando prolatar decisão diversa da pretendida pela parte.
E não se trata de hipótese de contradição, valendo esclarecer que "a contradição que autoriza embargos de declaração é a contradição interna, aquela contradição entre proposições do próprio julgado.
Contradição externa, entre o julgado e o que pensa a parte, não dá ensanchas a embargos declaratórios." (TJSP, EDecl nº 0112607-83.2005.8.26.0000/5002, 9ª Câmara de Direito Privado, Rel.
Des.
ANTONIO VILENILSON, J. 04.02.2014), o que inocorreu na decisão embargada.
Pretende a parte embargante a prolação de nova decisão, agora favorável, no tocante aos pontos que levanta, se tratando de embargos nitidamente infringentes.
E como definiu PONTES DE MIRANDA, o embargante dá caráter infringente a seus embargos "quando pretender que o magistrado redecida a lide ao invés de simplesmente reexprimir sua decisão" ("Comentários ao Código de Processo Civil", Vol.
VII, Forense, 1975, pág. 400).
Assim, a irresignação da parte embargante deve ser manifestada em sede adequada e não nos limites dos embargos de declaração.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas os REJEITO.
Intime-se. - ADV: RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP), VANESSA BOSSONI DE SOUZA LEITE (OAB 316036/SP), MARCELO LUÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS HUGUENIN (OAB 251827/SP), MARCELO LUÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS HUGUENIN (OAB 251827/SP), MARCELO LUÍS DE OLIVEIRA DOS SANTOS HUGUENIN (OAB 251827/SP) -
01/09/2025 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:04
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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27/07/2025 16:55
Suspensão do Prazo
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02/06/2025 18:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/05/2025 16:40
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 10:32
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/05/2025 21:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 18:47
Julgada Procedente a Ação
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21/05/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
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18/11/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 09:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 17:06
Conclusos para despacho
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16/08/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 16:32
Conclusos para despacho
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06/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Réplica
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25/07/2024 10:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2024 22:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 22:14
Juntada de Outros documentos
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23/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2024 05:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 12:40
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 14:05
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 04:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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19/06/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/06/2024 10:52
Expedição de Carta.
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19/06/2024 10:51
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
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14/06/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 13:25
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2024 09:07
Conclusos para decisão
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10/06/2024 12:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2024 13:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2024 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2024 14:07
Conclusos para decisão
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27/05/2024 14:07
Conclusos para despacho
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27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 12:47
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 16:39
Conclusos para decisão
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20/05/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/05/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:42
Conclusos para decisão
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15/05/2024 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2024 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/05/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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