TJSP - 1501403-80.2017.8.26.0115
1ª instância - Sef de Campo Limpo Paulista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 11:24
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2024 23:17
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 23:07
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 21:41
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2023 07:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 09:23
Juntada de Ofício
-
28/08/2023 04:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Janaina de Oliveira Silva (OAB 450048/SP) Processo 1501403-80.2017.8.26.0115 - Execução Fiscal - Exectdo: Aislan de Faria Thieri -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
Em caso de restrição do nome da parte executada em órgãos de proteção ao crédito, tais como SERASA e SPC, o(a,s) interessado(a,s) deverá(ão) providenciar os requerimentos de exclusão diretamente nos órgãos em relação a presente execução.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como OFÍCIO para essa finalidade, devendo o(a,s) instruí-la com as cópias necessárias.
Caso exista pedido nesse sentido, fica, desde logo, homologada a renúncia à ciência.
Considero o ato de quitação da obrigação cobrada incompatível com o direito de recorrer (artigo 1000, parágrafo único do CPC), transitando-se, com a publicação (somente em cartório ou pela impressa, conforme o caso), a presente sentença.
Nos processos físicos, fica determinado que após o decurso do prazo de 02 (dois) anos do arquivamento, este será incinerado nos termos dos Provimentos CSM nº 485/92 (alterado pelo Provimento CSM 2620/2021, DJe 21/06/2021) e 584/97 e CG nº 22/92 e 28/07, e artigos 296 e seguintes das Normas de Serviço de Corregedoria Geral de Justiça, independentemente de nova intimação.
Havendo ordem SISBAJUD reiterada ("teimosinha"), providencie a serventia sua imediata interrupção, realizando-se nova consulta ao SISBAJUD, após 48 horas, a fim de verificar eventual bloqueio ainda não disponibilizado no sistema.
Custas processuais finais e despesas processuais pelo(a,s) executado(a,s).
Certifique a serventia a existência de eventuais despesas processuais e/ou custas devidas, cujos recolhimentos não foram comprovados nos autos.
A seguir, intime-se o(a,s) executado(a,s) a fim de comprovar o pagamento em 60 dias, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa (artigo 1097 e 1098 NSCGJ).
Se o executado estiver representado por advogado, intime-se pelo DJE.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se carta para intimação no endereço do executado, indicado no instrumento de mandato.
Se a parte vencida, após devidamente intimada, não comprovar nos autos o recolhimento das custas processuais (Guia DARE), fica, desde já, determinada a expedição da Certidão de Inscrição da Dívida Ativa, enviando-se o expediente à PGE, por meio do sistema informatizado.
Caso já recolhidas as custas judiciais, providencie-se a vinculação da guia DARE ao processo.
Se opostos embargos à execução, certifique-se o desfecho da presente naqueles autos.
P.I.C., arquivando-se oportunamente. -
25/08/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 20:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:15
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 12:14
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 14:23
Protocolizada Petição
-
05/05/2023 16:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
16/12/2022 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2022 07:01
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 09:11
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 09:11
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/12/2022.
-
03/03/2022 13:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/03/2022 11:05
Conclusos para decisão
-
02/03/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 07:10
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 14:44
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2022 16:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/01/2022 13:14
Conclusos para decisão
-
13/01/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2021 07:30
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:57
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 15:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 15:19
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 01:19
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2021 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/09/2021 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/09/2021 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
09/09/2021 17:38
Processo Reativado
-
09/09/2021 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2021 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 11:28
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/06/2021 09:56
Conclusos para decisão
-
29/06/2021 09:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/06/2021.
-
07/05/2021 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 11:22
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2021 11:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 07/05/2021.
-
16/04/2021 01:48
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2021 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2021 19:34
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 16:43
Conclusos para despacho
-
24/02/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2020 20:21
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2020 06:45
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 16:45
Expedição de Carta precatória.
-
16/09/2020 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/09/2020 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 17:50
Conclusos para despacho
-
14/09/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2020 17:59
Expedição de Certidão.
-
10/09/2020 17:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2020 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/04/2020 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/04/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 15:52
Conclusos para despacho
-
03/04/2020 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2020 07:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2020 22:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2020 06:55
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 11:03
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 11:03
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2020 10:42
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2020 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/02/2020 16:44
Conclusos para decisão
-
26/02/2020 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2020 01:11
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2019 07:17
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 12:47
Expedição de Certidão.
-
09/12/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:20
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 11:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/12/2019.
-
24/07/2019 23:24
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2019 07:07
Expedição de Certidão.
-
08/03/2019 14:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
08/03/2019 13:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2019 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2019 15:38
Expedição de Certidão.
-
07/03/2019 15:37
Juntada de Ofício
-
07/03/2019 09:15
Determinada Requisição de Informações
-
06/03/2019 21:29
Conclusos para despacho
-
06/03/2019 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2019 22:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 07:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 10:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2019 10:16
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2019 10:15
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2019 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2019 17:58
Conclusos para despacho
-
23/01/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2019 06:44
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2019 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2019 11:01
Conclusos para despacho
-
08/01/2019 17:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/11/2018 17:31
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 17:37
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
06/11/2018 16:24
Conclusos para decisão
-
24/10/2018 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2018 08:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:21
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 15:20
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2018 16:50
Decretada a indisponibilidade de bens
-
25/09/2018 14:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2018 08:18
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2018 17:08
Expedição de Certidão.
-
14/09/2018 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 17:07
Juntada de Ofício
-
14/09/2018 17:07
Juntada de Ofício
-
03/09/2018 18:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2018 17:15
Conclusos para decisão
-
28/08/2018 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2018 08:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 14:46
Expedição de Certidão.
-
14/08/2018 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2018 10:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2018 10:28
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 14/08/2018.
-
26/04/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2018 10:58
Expedição de Carta.
-
17/04/2018 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/04/2018 12:11
Conclusos para decisão
-
20/12/2017 04:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2017
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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