TJSP - 1008142-80.2023.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 04:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 16:06
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
10/11/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 08:50
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 09:46
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 13:49
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 06:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
24/08/2023 14:04
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mariano Masayuki Tanaka (OAB 236437/SP), Daniela Miguel de Oliveira (OAB 431843/SP) Processo 1008142-80.2023.8.26.0127 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Cristiane Aparecida Nastacio - Conforme dispõe o artigo 5º, inciso XXXIII e XXXIV, alínea 'b', da Constituição Federal, in verbis: Artigo 5º (...): (...) XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado; XXXIV são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: (...) b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal; Não obstante tenha a impetrante comprovado o protocolo da solicitação, há indícios de que decorrido bastante tempo, ainda não obteve a necessária resposta.
Assim, defiro a liminar e determino à autoridade impetrada que providencie a Certidão de Liquidação de Tempo de Serviço, bem assim traga toda a documentação necessária para fins do abono de permanência da servidora e para efetivar sua aposentadoria, se o caso.
Prazo: 15 dias.
Requisitem-se, pois, na forma do artigo 7º, inciso I, da Lei 12.016, de 2009, informações, com a liminar.
Prestadas, ao Ministério Público.
Intime-se a Fazenda Pública do Estado representante judicial da autoridade impetrada.
Int. -
23/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 13:42
Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2023 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 14:10
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 02:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 08:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
28/07/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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