TJSP - 1077958-46.2024.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1077958-46.2024.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Fiscalização - Aricilda Meyre Martins - Diante o exposto.
JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, declaro extinto o processo com resolução do mérito.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
P.I.C.
São Paulo, 25 de agosto de 2025. - ADV: ELINEIDE RODRIGUES CAVALCANTE (OAB 392247/SP), EDUARDA DA SILVA PEREIRA (OAB 449284/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:16
Julgada improcedente a ação
-
08/07/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 11:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2025.
-
31/05/2025 21:05
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 06:58
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 18:55
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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03/04/2025 12:17
Conclusos para decisão
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16/01/2025 15:10
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 06:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 21:55
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 18:29
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 21:13
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
21/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:09
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2024 18:48
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 23:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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