TJSP - 1015255-45.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 11:24
Julgada improcedente a ação
-
11/09/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 18:43
Juntada de Petição de Réplica
-
06/09/2025 09:02
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:31
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 13:02
Ato ordinatório
-
25/08/2025 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015255-45.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Richard Clayton Ioannou -
Vistos. 1.
O INSS foi intimado para pagar os honorários periciais.
Verifique-se junto ao portal de custas se há depósito.
Havendo, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico em favor do perito judicial, observando-se os dados constantes no formulário preenchido.
Não havendo o depósito, cobre-se. 2.
Juntado o laudo pericial, nos termos do Comunicado Conjunto nº 527/2019 e do art. 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, CITE-SE o réu (INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL) para todos os termos da presente ação através do Portal Eletrônico Integrado, devendo, nesta oportunidade, juntar cópia dos dossiês previdenciário e médico do autor, uma vez que os documentos não foram ainda juntado aos autos e contêm informações necessárias ao deslinde e julgamento do feito. 3.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestarem-se sobre o laudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, conforme dispõe artigo 477, § 1º do CPC.
Havendo assistente técnico, deverá manifestar-se em igual prazo.
Int. - ADV: LUIS ANTONIO MATHEUS (OAB 238250/SP) -
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:16
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
20/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:43
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 18:23
Autos no Prazo
-
06/03/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 08:27
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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