TJSP - 1002478-49.2025.8.26.0337
1ª instância - 02 Cumulativa de Mairinque
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:18
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002478-49.2025.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Instituição Paulista Adventista de Educação e Assistência Social -
Vistos.
Diante da possibilidade de realização de audiências virtuais (Provimentos CSM n°s 2.554/2020 e 2.557/2020, Comunicado CG nº 284/2020 e Provimento CSM nº 2651/2022), designo audiência de conciliação a realizar-se junto ao CEJUSC, por meio de videoconferência, através da plataforma Microsoft Teams para o dia 08/10/2025 às 13:30 horas.
Cite-se e intimem-se a parte ré.
O prazo para contestação de 15 (quinze) dias úteis será contado a partir da realização da audiência virtual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação será acompanhada de senha de acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e os documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC.
Se a parte requerida não contestar a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (artigo 344, do CPC).
No ato da citação/intimação, a parte deverá informar ao Oficial de Justiça o número de telefone celular e endereço de e-mail.
Intime-se pessoalmente a parte autora, se representada por advogado nomeado, e caso possua advogado constituído, a intimação será realizada na pessoa do procurador.
As partes, bem como seus advogados, deverão, no prazo de 10 (dez) dias que antecedem a audiência, indicar o endereço de e-mail para onde o CEJUSC encaminhará o link de acesso à audiência virtual para as partes e advogados, podendo ser informado diretamente ao CEJUSC através do e-mail [email protected], indicando o número do processo e o nome completo, e caso não possua, através do Telefone fixo/Whatsapp número (11) 2118-6034.
Em cumprimento à Resolução 809/2019 é devida a remuneração ao conciliador que presidir a audiência, na proporção de 50% para cada parte.
Assim, fixo a remuneração do conciliador que atuará na audiência em R$ 82,41 por hora, de acordo com o patamar básico (nível 1 de remuneração) da tabela de remuneração anexo I (Resolução 809/2019 do TJSP, DJE 21/03/2019, cad.
Administrativo, fls. 1,2 e 3, com atualização no DJE de 18/03/2025, cad.
Administrativo, fls. 49).
Os valores deverão ser depositados diretamente na conta corrente informada pelo conciliador que presidir a audiência, comprovando-se o depósito posteriormente nos autos.
A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora.
Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Gratuidade Judiciária, cabendo à parte que não tiver o benefício deferido até a abertura da audiência efetuar o pagamento equivalente a sua fração.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
O(a) réu(ré) deverá, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contadas da audiência, manifestar o seu desinteresse na autocomposição (art. 334, § 5º, do CPC).
Expeça-se carta de citação e intimação. - ADV: SANDRO LUIS DE SANTANA (OAB 153344/SP) -
29/08/2025 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 08/10/2025 02:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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29/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:59
Expedição de Carta.
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29/08/2025 12:59
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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28/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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25/08/2025 09:41
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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