TJSP - 0011942-29.2024.8.26.0506
1ª instância - 10 Civel de Ribeirao Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:56
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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04/09/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 05:43
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0011942-29.2024.8.26.0506 (processo principal 1001134-79.2023.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cheque - Candido e Candido Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. - Petição protocolada às fls. 44/45: decido. 1) Defiro o pedido de penhora on line, pelo sistema SISBAJUD.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Marcelo Moreira Martins Valor atualizado: R$ 17.522,96.
Com o protocolo do pedido, libere-se nos autos a petição, se sigilosa, esta decisão e minuta de bloqueio.
Sendo positiva a medida, mas irrisório o valor, assim considerado aquele inferior a 1% do débito, libere-se de imediato.
Caso contrário, frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência dos valores para conta judicial e, ainda, a intimação do executado por carta, para que, no prazo de cinco dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e, ou, se houve bloqueio em excesso.
Para a expedição da correspondência, se o caso, haverá o credor de recolher as custas para expedição de carta, salvo se beneficiário da justiça gratuita.
Havendo bloqueio de dois ou mais executados, os valores serão mantidos em nome de todos, até ulterior decisão.
Decorrido o prazo de impugnação, providencie a serventia a transferência dos valores constritos para conta judicial, e intime-se a parte credora para requerer o que de direito em 30 dias, sob pena de arquivamento da execução. 2) Defiro o bloqueio judicial, para fins de transferência, de eventuais veículos em nome do devedor por meio do sistema RENAJUD, providenciando a serventia o necessário.
Consigno, entretanto, que, por ora, não serão objeto de referida constrição os veículos sobre os quais recaia pendência de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária. 3) Defiro o pedido de informações junto ao INFOJUD, para a finalidade requerida, anotando-se o necessário sigilo. 4) Com as respostas, manifeste-se o exequente, em 30 dias, requerendo o que de direito.
Permanecendo silente, aguarde-se provocação em arquivo.
Intimem-se. "A busca retornou parcialmente frutífera com bloqueio no valor de R$ 399,87, o qual foi transferido para uma conta judicial, em cumprimento a r.Decisão, conforme relatório(s|) anexado(s) aos autos" RECOLHER TAXA PARA INTIMAÇÃO DO EXECUTADO - ADV: TONY MARCOS TEIXEIRA NASCIMENTO (OAB 122849/SP) -
01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 13:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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25/08/2025 09:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/07/2025 16:34
Bloqueio/penhora on line
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11/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:43
Conclusos para despacho
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18/02/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/02/2025 11:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/11/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2024 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/09/2024 06:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 07:34
Juntada de Certidão
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24/08/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 16:00
Expedição de Carta.
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23/08/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/08/2024 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/06/2024 16:27
Conclusos para despacho
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06/06/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 15:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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