TJSP - 0000209-65.2025.8.26.0301
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 09:18
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000209-65.2025.8.26.0301 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARINU - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, para condenar a requerida ao pagamento no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por dano moral, devidamente atualizados a partir do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de 1% ao mês a contar da data do fato (Súmula 54 do STJ).
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
A sentença não está sujeita ao recurso de ofício em face do disposto no artigo 11 da Lei n° 12.153/09.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá, nos termos das alterações na Lei nº 11.608/2003, decorrentes da Lei nº 17.785/2023 (publ.
DOE 19/12/2023, pag. 14 Caderno Administrativo): Taxa judiciária de ingresso de: - 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial; - 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, quando se tratar de execução de título extrajudicial; Taxa judiciária de preparo: - 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligência do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I.C. - ADV: CASSIA FLORA GRANDIZOLI LIMA (OAB 109126/SP) -
28/08/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
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15/08/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 21:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/05/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:39
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2025 12:38
Conclusos para decisão
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31/03/2025 12:07
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:07
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 20:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2025 09:55
Conclusos para decisão
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26/02/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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