TJSP - 1014516-80.2025.8.26.0309
1ª instância - Fazenda Publica de Jundiai
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 20:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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10/09/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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29/08/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014516-80.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Antonio de Jesus -
Vistos.
Recebo o recurso inominado de fls. retro em seus regulares efeitos de direito, suspensivo e devolutivo.
Em já tendo sido apresentadas as contra-razões da parte recorrida, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam os autos ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Do contrário, ciência à parte recorrida para, caso queira, no prazo legal, apresentar suas contrarrazões, e, após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção, e, em seguida, subam ao E.
Colégio Recursal, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal.
Int. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP) -
28/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/08/2025 09:28
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 08:49
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 08:37
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014516-80.2025.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Guilherme Antonio de Jesus - Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, nos termos do inciso I do artigo 487, do Código de Processo Civil, para: a) condenar ré na obrigação de fazer, consistente na inclusão da Bonificação por Resultados na base de cálculo do 13º salário, do terço de férias e da licença-prêmio indenizada devidos à parte autora, bem como b) condenar a ré ao pagamento dos valores apurados por esta inclusão, vencidos e vincendos, respeitada a prescrição quinquenal, os quais deverão ser apurados em regular fase de cumprimento de sentença.
Juros e correção monetária deverão seguir o quanto determinado pelo C.STF no julgamento do RE nº 870.947/SE (Tema 810) e segundo o entendimento do C.
STJ expresso no julgamento do REsp nº 1495146/MG (Tema 905), até o início da vigência da EC 113/2021, a partir do que haverá a incidência mensal do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei nº9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I. - ADV: GABRIEL BADARO DOS SANTOS (OAB 476719/SP) -
25/08/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:44
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 16:35
Conclusos para julgamento
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18/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Réplica
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18/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:42
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 19:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
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11/08/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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07/08/2025 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 19:47
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 00:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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