TJSP - 1501375-17.2023.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:54
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 14:36
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
09/09/2025 01:29
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:00
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
04/09/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:32
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
02/09/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1501375-17.2023.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Afer Industrial Eireli -
Vistos.
Fls. 106/108: INDEFIRO o pedido de penhora formulado pela Fazenda Estadual, eis que há parcelamento vigente, como se observa da própria manifestação da exequente.
Desse modo, havendo parcelamento vigente, o crédito encontra-se com a exigibilidade suspensa, o que impede a prática de novas medidas constritivas.
Aguarde-se em sobrestamento pelo prazo do parcelamento, devendo eventual quitação ou rompimento ser noticiado nos autos pelas partes para a extinção do feito ou retomada da marcha processual.
Intime-se. - ADV: JAMILE CARVALHO LEITE CAETANO (OAB 106682/MG), ADRIANA DE FÁTIMA MOREIRA (OAB 139831/MG) -
29/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:09
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 11:58
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 16:55
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 16:55
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/03/2023 09:47
Expedição de Carta.
-
13/03/2023 09:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/03/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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