TJSP - 1013744-14.2025.8.26.0602
1ª instância - 02 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 15:30
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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08/09/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1013744-14.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Tobias Itamar Pinto -
Vistos.
Diante dos documentos juntados as fls. 21/88, que não denotam, por si, a hipossuficiência econômica alegada, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita ao autor.
Observo que o autor aufere rendimento acima de três salários mínimos e que não possui dependente, bem como detém aplicação financeira em CDB, o que não impossibilita de recolher as custas iniciais no seu limite mínimo de 05 UFESP.
O benefício da gratuidade processual deve ser reservado às pessoas efetivamente hipossuficientes financeiramente, sob pena de banalização e inviabilização da prestação jurisdicional para toda a coletividade.
Nessas condições, deferir o benefício, que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população os ônus que deveriam ser pagos pelo autor, o que não pode ser admitido.
INTIME-SE para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Int.. - ADV: MARGARETE LOPES GOMES DE JESUS SANTOS (OAB 258226/SP) -
27/08/2025 10:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:59
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
26/08/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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