TJSP - 1061135-60.2025.8.26.0053
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1061135-60.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenização por Dano Material - José Gonçalves Filho - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DER e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, I, do CPC, para DETERMINAR: - o cancelamento da pontuação lançada na carteira de habilitação do autor em relação aos autos de infração nº A00295765A, 1O318467-8 e 1K632545-8, e respectivas multas aplicadas, do veículo Ford/Ecosport FSL 1.6, Placa FLI3B41, Renava, *05.***.*79-34, Ano/Modelo 2013/2014, Chassi 9BFZB55P2E8869184; - a restituição do valor quitado pelo autor em relação à multa aplicada pelo Detran, em relação ao AIT nº A00295765A, devidamente corrigido, nos termos da fundamentação.
Sem condenação nas custas, despesas e honorários nesta fase, conforme art. 55, da Lei 9.099/95.
Anoto que eventual interposição de embargos de declaração para rediscutir a matéria já decidida será considerada manobra processual inadmissível e poderá ensejar a aplicação de multa processual, nos termos dos artigos 80 e 81 do Código de Processo Civil, consoante dispõe o enunciado nº 36 do Comunicado nº 116/2010 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas:Taxa judiciária de ingresso de 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial e 2% (dois por cento)sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial;Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs;Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
P.I.C. - ADV: GLORIA MAIA TEIXEIRA (OAB 76424/SP), KATIANE APARECIDA LEYN (OAB 489112/SP) -
29/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/08/2025 12:44
Conclusos para julgamento
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de Réplica
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30/07/2025 19:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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27/07/2025 21:10
Conclusos para despacho
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26/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2025 11:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 22:48
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
04/07/2025 14:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2025 13:59
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/07/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/07/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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