TJSP - 1035753-60.2021.8.26.0100
1ª instância - 21 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1035753-60.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Marcio Ronald Pascal - Grupo Notre Dame Intermédica (Intermédica Sistema de Saúde S/a) -
Vistos.
Rejeito os Embargos de Declaração de fls. 451/453 opostos, eis que inexiste contradição, omissão ou erro material na sentença atacada.
A matéria apresentada nos Embargos de Declaração refere-se apenas ao inconformismo da parte quanto ao mérito e deverá ser veiculada através de recurso próprio.
A sentença enfrenta de forma detalhada as questões de fato e de direito apresentadas pelas partes e a improcedência está fundamentada no laudo pericial produzido sob o crivo do contraditório.
O perito foi claro ao concluir que o procedimento indicado pelo médico assistente não possui eficácia científica superior aos tratamentos tradicionais, motivo pelo qual não há como compelir a ré a custear o procedimento.
Quanto à liminar, destaco que o Código de Processo Civil é expresso ao elencar que: "Art. 296.
A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada".
Ora, se o autor não faz jus a cobertura do procedimento, a tutela provisória deve, e pode, ser revogada, tal como elencado na parte dispositiva da sentença.
Assim, conheço dos Embargos de Declaração, posto que tempestivos, e lhes nego provimento, mantendo-se integralmente asentença atacada, nos termos em que foi exarada.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), MARIANA CRISTINA ROQUE CONTI (OAB 315379/SP), VITOR CAMARGO OLIVEIRA SANTOS (OAB 378377/SP) -
29/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:03
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2025 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 18:29
Julgada improcedente a ação
-
23/07/2025 21:23
Conclusos para julgamento
-
23/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Alegações finais
-
23/07/2025 11:31
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 01:53
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 16:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/01/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 14:43
Nomeado Perito
-
07/01/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 00:52
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2024 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 10:21
Ato ordinatório
-
22/11/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 18:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2024 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 13:55
Ato ordinatório
-
22/10/2024 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 13:32
Ato ordinatório
-
21/10/2024 13:31
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/10/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 16:34
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/10/2024.
-
02/08/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 17:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/07/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 12:58
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
03/07/2024 12:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/10/2021 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/10/2021 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 18:00
Realizado cálculo de custas
-
31/08/2021 10:29
Expedição de Certidão.
-
30/08/2021 15:42
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2021 08:28
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2021 18:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2021 18:46
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2021 18:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2021 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2021 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2021 17:20
Julgada Procedente a Ação
-
27/05/2021 15:38
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:05
Juntada de Petição de Réplica
-
11/05/2021 07:59
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2021 08:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2021 16:12
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2021 16:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2021 10:10
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2021 18:51
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2021 09:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2021 15:49
Expedição de Carta.
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13/04/2021 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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13/04/2021 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2021 11:21
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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