TJSP - 1041984-51.2023.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2025 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/06/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 04:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 04:45
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:37
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/04/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 14:18
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 15:48
Ato ordinatório
-
06/02/2024 13:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2024 15:58
Ato ordinatório
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 15:55
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2023 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/10/2023 18:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2023 15:08
Expedição de Carta.
-
04/10/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2023 21:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
29/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2023 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 11:29
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Viviane Aparecida Santana (OAB 244483/SP), Aparecida Benedita Leme da Silva (OAB 61571/SP) Processo 1041984-51.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Aparecida de Oliveira -
Vistos.
O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (I) natureza e objeto discutidos; (II) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Alternativamente, no mesmo prazo, deverá recolher a taxa judiciária e despesas para citação postal, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
24/08/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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