TJSP - 0001257-85.2023.8.26.0024
1ª instância - 01 Cumulativa de Andradina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 11:04
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/09/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Roberson Thomaz (OAB 167902/SP), Daniela Galana Gomes (OAB 193728/SP) Processo 0001257-85.2023.8.26.0024 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Daniela Galana Gomes, Daniela Galana Gomes - Exectdo: EDUARDO JOSÉ NEGRÃO DE ABREU -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, nos termos do artigo 924, II, do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015).
Servirá a presente sentença como certidão do trânsito em julgado, diante da manifesta ausência de interesse recursal.
Sem prejuízo da quitação do débito pela parte devedora EDUARDO JOSÉ NEGRÃO DE ABREU e OUTRA, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas finais previstas no artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de 15 dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa.
Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Na satisfação da execução/cumprimento de sentença, o valor deve corresponder a 1% do valor fixado na sentença, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs.
O cálculo cabe ao próprio devedor.
O recolhimento em questão deverá ocorrer por meio de Guia DARE-SP, Código 230-6, pelo portal de custas do TJSP. http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado.
Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal (código 505590) ou mandado (código 506011).
Aguarde-se.
Decorrido o prazo em branco, cumpra-se.
Após, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 12:16
Processo Reativado
-
11/08/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 10:22
Arquivado Provisoramente
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10/08/2023 10:22
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:32
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2023 14:33
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2023 11:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:19
Conclusos para decisão
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01/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 14:02
Conclusos para decisão
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09/05/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 11:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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