TJSP - 1000734-21.2024.8.26.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 07:14
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 15:55
Subprocesso Cadastrado
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000734-21.2024.8.26.0283 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Itirapina - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: São Paulo Previdência - Spprev - Recorrido: Alfredo Vicentim Filho - Magistrado(a) Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
SERVIDOR ESTADUAL.
PEDIDO DE EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE VERBAS DECORRENTES DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU CONFIANÇA, QUE NÃO SE INCORPORAM AO CÁLCULO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA.
CABIMENTO.
INADMISSIBILIDADE DA INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
STF - TEMA 163. 1.
COM A EDIÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 49/2020, QUE VEDA A INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DE VERBAS PAGAS EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA, NÃO SE MOSTRA ADMISSÍVEL A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE TAIS VERBAS. 2.
APLICAÇÃO DO TEMA 163, DE REPERCUSSÃO GERAL (RE Nº 593.068) DO COLENDO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Elias Ramiro Júnior (OAB: 443956/SP) - Marcelo Mesquita Júnior (OAB: 358281/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
28/08/2025 20:09
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:11
Prazo Intimação - 15 Dias
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28/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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28/08/2025 11:24
Julgado Virtualmente
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25/08/2025 18:15
Julgamento Virtual Iniciado
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10/04/2025 10:28
Conclusos para despacho
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08/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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08/03/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 00:00
Publicado em
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25/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:03
Expedido Termo de Intimação
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25/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
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24/02/2025 10:18
Processo Cadastrado
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14/02/2025 15:35
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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