TJSP - 1000448-70.2024.8.26.0274
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000448-70.2024.8.26.0274 - Inventário - Inventário e Partilha - Leonardo Luiz Bandini - Valmir Dionisio Bandini - - Maria Solange da Silva Bandini - - Marlene Rosa Bandini - - Weslei Luiz Bandini -
Vistos. 1.) Primeiramente, em relação à impugnação ao benefício da justiça gratuita à herdeira filha Marlene, em que pesem as alegações dos demais herdeiros, já que representados pelo mesmo causídico, temos que a gratuidade processual foi concedida por meio do Convênio Defensoria Pública/OAB SP, de modo que não houve prévia determinação deste Juízo para a juntada de documentos e sua posterior análise. É do conhecimento deste juízo que a triagem realizada pelo convênio, para fins de nomeação de advogado para defender os interesses de pessoa que alega não ter condição financeira de contratar advogado particular, exige documentos e declarações da pessoa interessada, na forma da lei, o que no presente caso é suficiente para adequação da condição de hipossuficiência econômica.
Feitas tais considerações, verifica-se que, em termos práticos, em nada afeta os demais herdeiros, tampouco o deslinde do feito, a gratuidade concedida à herdeira filha Marlene, via convênio.
De fato, o procedimento da ação de inventário é, via de regra, de jurisdição voluntária e, ainda que haja certa litigiosidade, as dissidências até então verificadas entre as partes não se encaixam nas hipóteses que ensejariam uma futura condenação em verbas sucumbenciais, como habilitações de créditos etc.
Sem mais delongas, CONFIRMO a concessão do benefício da gratuidade processual à Sra.
Marlene Rosa Bandini. 2.) Concedo aos herdeiros Valmir, Maria Solange e Weslei o benefício da gratuidade processual, sem inclusão no Convênio Defensoria Pública/OAB SP.
Anote-se. 3.) Visando a sequência registral, o inventariante deverá: - comprovar nos autos o ajuizamento da ação de inventário dos bens deixados pela cônjuge do autor da herança, Sra.
Malvina Sabino Bandini, e tendo sido extinto o inventário, o inventariante deverá pleitear naqueles autos a expedição de formal de partilha, caso ainda não tenha sido expedido, ou sua segunda via, se o caso; - posteriormente, comprovar o registro do formal de partilha extraído daqueles autos; - em seguida, juntar aos autos cópia da matrícula atualizada do imóvel. 4.) Atendido o item "3" supra, deverá a herdeira Marlene comprovar o registro da escritura de doação a que se refere o documentos de fls. 113/115 e juntar novamente a cópia de seus documentos pessoais, já que o de fl. 111 encontra-se ilegível. 5.) Após, o inventariante deverá, se o caso, retificar o valor da causa, apresentar nova declaração de bens e de dívidas, devidamente atualizada, bem como nova forma de partilha. 6.) Em caso de inércia do inventariante, remetam-se os autos ao arquivo, onde aguardarão provocação. 7.) Intimem-se. - ADV: MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), MÁRCIO JOSÉ RODRIGUES (OAB 197850/SP), IVANA CHRISTINA COMINATO (OAB 140372/SP) -
02/09/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/05/2025 10:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 22:28
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2025 10:13
Juntada de Ofício
-
07/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
-
25/02/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 16:49
Expedição de Ofício.
-
19/02/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
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05/09/2024 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 15:57
Juntada de Mandado
-
31/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:50
Juntada de Mandado
-
28/06/2024 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 16:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 16:53
Expedição de Mandado.
-
20/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 10:21
Ato ordinatório
-
26/04/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:17
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 10:16
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 13:50
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 15:16
Conclusos para despacho
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17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 11:07
Recebida a Petição Inicial
-
10/04/2024 09:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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