TJSP - 1502494-23.2024.8.26.0161
1ª instância - Fazenda Publica de Diadema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/09/2025 16:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1502494-23.2024.8.26.0161 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE DIADEMA - Hsbc Bank Brasil S A Banco Multiplos - Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, pela falta de interesse de agir e diante do princípio da eficiência administrativa, bem como aplico ao caso concreto o TEMA 1184 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, fixado em repercussão geral, de que "É LEGÍTIMA A EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL de BAIXO VALOR pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado".
Indefiro pedidos de apensamento posteriores à Resolução 547, por audência de previsão nessa norma.
Registro que a sentença adota precedente qualificado (Tema 1184, STF), de aplicação obrigatória, nos termos do art. 927, III, CPC.
Observo que a presente sentença de extinção da execução fiscal não extingue o crédito tributário/não tributário.
Assim, não afeta eventual parcelamento fiscal ou protesto extrajudicial ou a continuidade de cobranças extrajudiciais.
Não há reexame obrigatório, nos termos do art. 496, § 2º do CPC.
Não há condenação em honorários advocatícios, nem custas processuais devidas.
Conforme já decidiu o STJ, por força dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação (STJ. 4ª Turma.
REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, julgado em 12/03/2019 (Info 646) e STJ. 2ª Seção.
REsp 957.460/PR, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 18/02/2020).
Servirá esta sentença de certidão de trânsito em julgado, após o transcurso do prazo de 30 dias, pois o prazo de 90 dias da Resolução 547, de 2024 já se escoou.
Decorrido esse prazo, arquive-se definitivamente (movimentação 61615, após arquivar).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FABRICIO PARZANESE DOS REIS (OAB 203899/SP), MARIA ELOISA VIEIRA BELEM (OAB 129126/SP), RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA (OAB 110862/SP) -
20/08/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 11:47
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
19/08/2025 23:03
Conclusos para julgamento
-
11/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 13:39
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/07/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 08:10
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 11:09
Conclusos para despacho
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04/07/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 09:47
Apensado ao processo
-
27/06/2024 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
15/06/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 07:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 12:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre a Nomeação de Bens
-
10/05/2024 11:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/05/2024 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 08:20
Juntada de Certidão
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11/04/2024 16:43
Expedição de Carta.
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11/04/2024 09:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
10/04/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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