TJSP - 1055982-85.2021.8.26.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Eduardo Marcondes Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 15:03
Prazo
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1055982-85.2021.8.26.0053 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: Estado de São Paulo - Apdo/Apte: Companhia Brasileira de Aluminio -
Vistos.
O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente a - Honorários - Equidade - Valor - Elevado - Tema nº 1255 do STF, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 3º, I e IV, 5º, caput, XXXIV e XXXV, 37, caput, e 66, § 1º, da Constituição Federal, a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça ao art. 85, §§ 2º, 3º e 8º, do Código de Processo Civil, em julgamento de recurso especial repetitivo, no sentido de não ser permitida a fixação de honorários advocatícios por apreciação equitativa nas hipóteses de os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda serem elevados, mas tão somente quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo (Tema 1.076/STJ).
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 1122-44, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) José Eduardo Marcondes Machado - Advs: Gustavo Campos Abreu (OAB: 419157/SP) (Procurador) - Guilherme Cezaroti (OAB: 163256/SP) - Renato Lopes da Rocha (OAB: 302217/SP) - 1º andar -
20/08/2025 18:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
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20/08/2025 14:56
Recurso Especial
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20/08/2025 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1255
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20/08/2025 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
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20/08/2025 14:55
Por decisão judicial
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30/05/2025 13:39
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
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30/05/2025 07:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:05
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 07:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 07:02
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:00
Publicado em
-
03/04/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 10:05
Prazo Intimação - 30 Dias
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03/04/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 15:26
Vista (Contrarrazões)
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21/02/2025 14:01
Processamento de Recursos Especial / Extraordinário Interpostos
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20/02/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
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20/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 13:46
Prazo Intimação - 30 Dias
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29/01/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 19:39
Julgado virtualmente
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05/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
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26/10/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 12:35
Prazo Intimação - 10 Dias
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25/10/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 11:27
Despacho
-
21/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 17:46
Subprocesso Cadastrado
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15/10/2024 00:00
Publicado em
-
14/10/2024 12:09
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 12:08
Prazo Intimação - 30 Dias
-
14/10/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 00:00
Publicado em
-
07/10/2024 17:00
Acórdão registrado
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07/10/2024 16:35
AcórdãoFinalizado
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07/10/2024 15:13
Documento Finalizado
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07/10/2024 10:00
Não-Provimento
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07/10/2024 10:00
Julgado
-
07/10/2024 01:14
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 00:00
Publicado em
-
26/09/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:51
Expedido Termo de Intimação
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25/09/2024 11:05
Inclusão em Pauta
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26/08/2024 14:12
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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26/08/2024 12:12
Despacho À Mesa
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05/07/2024 03:48
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 00:00
Publicado em
-
28/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 00:00
Publicado em
-
26/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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25/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 16:55
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 16:54
Expedido Termo de Intimação
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24/06/2024 15:43
Informação
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24/06/2024 11:59
Conclusos para decisão
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24/06/2024 09:48
Distribuído por competência exclusiva
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19/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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19/06/2024 12:06
Processo Cadastrado
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17/06/2024 14:55
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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