TJSP - 1000798-91.2023.8.26.0145
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Conchas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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30/10/2023 09:56
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 30/10/2023.
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17/10/2023 10:05
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/10/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/10/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2023 09:51
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:33
Conclusos para despacho
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02/10/2023 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/09/2023 00:50
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jakson Clayton de Almeida (OAB 199005/SP) Processo 1000798-91.2023.8.26.0145 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Cláudio Antonio Martins da Silva - Diante do exposto, confirmando a decisão de fls. 28/29, julgo PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, anulando o processo de cassação sob nº 01/2020 e, por conseguinte, determino o desbloqueio do prontuário da CNH do requerente, bem como a exclusão da pontuação referente a autuação 1C5539116.
Sem custas, despesas processuais e honorários de advogado nesta fase processual.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá:a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE;c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. -
28/08/2023 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 15:04
Julgado procedente o pedido
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31/07/2023 13:02
Conclusos para julgamento
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25/07/2023 11:21
Conclusos para despacho
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25/07/2023 08:07
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2023 08:16
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/07/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/07/2023 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
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10/07/2023 13:00
Juntada de Petição de Réplica
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09/07/2023 08:10
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 22:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/07/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/07/2023 15:35
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 14:12
Conclusos para despacho
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03/07/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
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28/06/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/06/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/06/2023 08:56
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 08:53
Concedida a Medida Liminar
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27/06/2023 22:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 16:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 10:20
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2023 15:13
Conclusos para despacho
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26/06/2023 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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