TJSP - 0213717-43.2010.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Claudio Augusto Pedrassi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 15:02
Prazo
-
26/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0213717-43.2010.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Localiza Rent A Car S A - Apelado: Estado de São Paulo - Apelado: Fazenda do Estado de São Paulo -
Vistos. 1 - Verifico, nesta oportunidade, que a questão tratada nos autos refere-se ao Tema nº 1198/STF e não ao Tema nº 708/STF, como constou à pág. 330. 2 - O Col.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência da repercussão geral da questão constitucional referente à cobrança do IPVA por Estado diverso da sede da empresa locadora de veículos, quando esta possuir filial em outro estado, onde igualmente exerce atividades comerciais (distinção do Tema 708, RE 1.016.605), Tema nº 1198, com a seguinte descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, IV, 5º, XIII, XXII, XXXV e LV, 146, III, a, 150, I, II, IV e V, 155, III, e 170, parágrafo único, da Constituição Federal, se a Lei 13.296/2008 do Estado de São Paulo, questionada na ADI 4.376, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, pode submeter locadora de veículos ao recolhimento de IPVA relativo aos automóveis colocados para locação naquele Estado, mesmo que a empresa seja sediada em outro Estado da federação, onde realiza o registro de toda sua frota e recolhe referido tributo, bem como submeter seus clientes locatários como responsáveis solidários da obrigação tributária.
Ademais, questiona-se a proporcionalidade e vedação ao confisco na seara tributária, pela imposição de multa tributária de 100% (cem por cento) após a inscrição do débito em dívida ativa.
Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso extraordinário interposto às págs. 276-299, nos termos do art. 1.035, § 5º, do Código de Processo Civil, c.c. com o art. 1.030, inciso III, do referido diploma processual, até pronunciamento final da Suprema Corte.
Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc.
III, do CPC.
Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil.
Int.
São Paulo, 20 de agosto de 2025.
TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Claudio Augusto Pedrassi - Advs: Christiano Pires Guerra Xavier (OAB: 83083/MG) - Luiz Henrique Nery Massara (OAB: 128362/MG) - Valeria Martinez da Gama (OAB: 108094/SP) (Procurador) - Maria Lia Pinto Porto (OAB: 108644/SP) (Procurador) - Silvia Regina Mangueiro (OAB: 85767/SP) - 1º andar -
21/08/2025 18:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
21/08/2025 15:10
Recurso Especial
-
21/08/2025 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1198
-
21/08/2025 15:10
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
21/08/2025 15:10
Por decisão judicial
-
30/07/2025 14:40
Processo encaminhado para a Coordenadoria da Seção
-
21/07/2025 14:44
Situação de Julgado
-
14/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 13:30
Prazo Intimação - 10 Dias
-
03/04/2025 00:00
Publicado em
-
31/03/2025 18:13
Ato ordinatório
-
10/03/2025 18:21
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
09/03/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2025 08:28
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
07/02/2025 16:12
Remetidos os Autos para Local Externo
-
07/02/2025 16:04
Recebidos do Complexo Ipiranga - sobrestados
-
26/05/2015 16:34
Recebidos os autos do Advogado
-
15/04/2015 17:03
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 16:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 15:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 15:59
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2015 00:00
Publicado em
-
19/12/2014 00:00
Publicado em
-
18/12/2014 01:12
Acórdão registrado
-
17/12/2014 18:15
AcórdãoFinalizado
-
16/12/2014 14:00
Julgado
-
16/12/2014 00:00
Não-Provimento
-
10/12/2014 00:00
Publicado em
-
04/12/2014 12:57
Incluído em pauta para 04/12/2014 12:57:17 local.
-
28/11/2014 12:06
Recebidos os autos à Mesa
-
27/11/2014 16:18
Remetidos os Autos para Processamento Grupos e Câmaras - A mesa
-
25/11/2014 00:00
Publicado em
-
13/11/2014 00:00
Publicado em
-
12/11/2014 00:00
Conclusos para decisão
-
11/11/2014 13:27
Recebidos os autos pelo Relator
-
10/11/2014 18:20
Conclusos para decisão
-
10/11/2014 15:30
Informação
-
10/11/2014 12:25
Distribuído por sorteio
-
07/11/2014 10:35
Recebidos os autos pelo Distribuidor de Recursos
-
07/11/2014 10:35
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/11/2014 17:48
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
14/10/2015
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000742-52.2024.8.26.0653
Diego Ramos
Banco C6 S.A
Advogado: Ana Cristina de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/04/2024 10:04
Processo nº 1000032-35.2021.8.26.0007
Kaue das Neves S.da Silva
Wesley de Souza da Silva
Advogado: Mara Matias Barbosa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/01/2021 09:02
Processo nº 1500641-48.2022.8.26.0581
Justica Publica
Vagner Fernandes dos Santos
Advogado: Paulo Roberto Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2022 17:07
Processo nº 0213717-43.2010.8.26.0100
Localiza Rent a Car S/A.
Fazenda Publica Estadual
Advogado: Lucas Namorato Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2010 12:35
Processo nº 1062386-69.2025.8.26.0100
Engie Gerenciamento de Energia LTDA
Eataly Brasil Comercio e Distribuicao De...
Advogado: Leandro Monteiro Liberal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/05/2025 15:02