TJSP - 1039422-80.2023.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 11:28
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 11:28
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1039422-80.2023.8.26.0576 - Monitória - Cheque - Rodrigo Dizero Ltda - Patricia Silveira - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: WILSON ANTONIO TROIANO (OAB 390862/SP), WELLINGTON ANTONIO TROIANO (OAB 488987/SP), CLAYTON ALVES DE MIRANDA (OAB 399304/SP) -
04/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 11:22
Trânsito em Julgado às partes
-
03/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 16:55
Julgada Procedente a Ação
-
04/06/2025 16:20
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/06/2025 04:20:05, 3ª Vara Cível.
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12/03/2025 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/03/2025 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 03:30:00, 3ª Vara Cível.
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28/11/2024 17:10
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 09:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2024 15:27
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
02/04/2024 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 11:08
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2024 12:59
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2024 11:21
Determinada a citação
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18/03/2024 10:43
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:42
Suspensão do Prazo
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31/10/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/10/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2023 15:50
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/09/2023 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/09/2023 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 15:54
Expedição de Mandado.
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11/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:41
Recebida a Petição Inicial
-
09/08/2023 15:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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