TJSP - 1004204-11.2022.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004204-11.2022.8.26.0322 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Nazilda dos Santos Anunciação - Aguinaldo Domingos dos Santos e outros - Fls. 171/179: Oficiem-se as Instituições Bancárias para que informe ao Juízo o saldo de todas as contas, aplicações, investimentos financeiros existentes de nome dos de-cujusAntonio dos Santos - CPF 26653273849no mês do óbito,ocorrido em 23/08/2019,Diva Teles dos Santos- CPF.170.534.918-89no mês do óbito,ocorrido em 15/04/2015 e, Antonio Carlos dos Santos - CPF. 247.987.838-46no mês do óbito,ocorrido em 14/06/2021 e saldo atualizado, encaminhando os respectivos extratos de movimentação.
O extrato poderá ser entregue diretamente à parte ou encaminhada para este Juízo através do correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campos "assunto" o número do processo.
O presente despacho serve de ofício, devendo a parte interessada providenciar sua impressão, remetendo-a ao destino, comprovando sua remessa em 15 dias.
Comprovada a remessa, aguarde-se a resposta pelo prazo de 30 dias.
Fls. 185/197: Nos termos do art. 98, caput, do Código de Processo Civil, a pessoa com insuficiência de recursos para pagar custas, despesas do processo e honorários advocatícios, tem direito à gratuidade da justiça.
Nessa linha, a caracterização da hipossuficiência econômica autorizadora da concessão do referido benefício deve observar a relação dos valores a serem recolhidos e da possibilidade da parte de pagá-los sem que haja prejuízo ao seu sustento.
Em se tratando de inventário, por sua vez, é certo que a comprovação supra recai sobre o espólio da pessoa falecida, na medida em que responsável pelas custas judiciais, nos termos do art. 2.020, in fine, do Código Civil.
Nessa perspectiva, verifica-se que a parte autora indicou na petição inicial o bem constante do patrimônio da de cujus, a saber: um imóvel com valor venal de R$ 33.936,17 e um veículo no valor R$ 6.744,00, totalizando o valor de R$ 40.680,17, sendo inventariado aos herdeiros.
Como se vê, o bem do espólio não possui elevado valor, além de ser de difícil liquidez, o que corrobora a alegação de hipossuficiência produzida pelo inventariante.
Cumpre assinalar que este E.
Tribunal de Justiça entende que, em situações como a aqui observada, é cabível a concessão da gratuidade aos postulantes.
Para ilustrar, traz-se os seguintes julgados: ARROLAMENTO SUMÁRIO.
JUSTIÇA GRATUITA.
Decisão que indeferiu os benefícios da Justiça Gratuita.
Irresignação da autora.
Comprovação da hipossuficiência por declaração de pobreza, firmada de próprio punho, em conjunto com documentação juntada.
Patrimônio não elevado do espólio.
Justiça Gratuita que deve considerar o patrimônio da sucessão.
RECURSO PROVIDO (TJSP; AI nº 2114975-35.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Relator: Carlos Alberto de Salles; Data de Julgamento: 04/07/2022).
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
Insurgência recursal em face de decisão que indeferiu a gratuidade da justiça à recorrente.
Arrolamento.
Patrimônio deixado pelo falecido que não é elevado, ao passo que os itens são de reduzida liquidez, inviabilizando até mesmo o diferimento do recolhimento das custas processuais.
Alegação de hipossuficiência que deve ser acolhida.
Decisão reformada para conceder a benesse.
RECURSO PROVIDO (TJSP; AI nº2236319-80.2022.8.26.0000; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Relator: Des.
Wilson Lisboa Ribeiro; Data de Julgamento: 29/11/2022).
Desse modo, considerando o baixo valor do patrimônio inventariado, o modesto padrão de vida dos herdeiros e o valor das taxas judiciárias, tem-se por configurada situação de hipossuficiência financeira, justificando a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, defiro os benefícios da assistência judiciária aos herdeiros, anotando-se no sistema informatizado.
Fls. 198/199: Antes de analisar o pedido, intime-se a inventariante para relacionar os herdeiros e endereços, bem como os documentos que serão necessários apresentar.
Intimem-se. - ADV: HÉLIO GUSTAVO BORMIO MIRANDA (OAB 153418/SP), TATIANE PEREIRA MIAZZO (OAB 387711/SP) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 12:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 12:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
11/03/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 13:42
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2024 13:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2024 22:20
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 09:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/12/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2024 09:30
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:00
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
22/11/2024 00:00
Trânsito em Julgado às partes
-
29/10/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 07:49
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 07:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/10/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2024 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
19/11/2023 10:52
Suspensão do Prazo
-
06/11/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2023 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2023 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2023 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2023 15:46
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
16/03/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 17:09
Juntada de Outros documentos
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2023 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
08/02/2023 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2022 13:16
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2022 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2022 16:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2022 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 16:54
Expedição de Certidão.
-
13/10/2022 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2022 20:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2022 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2022 11:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2022 18:11
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2022 21:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2022 09:07
Ato ordinatório
-
05/09/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
23/08/2022 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2022 20:40
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2022 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2022 17:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
05/08/2022 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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