TJSP - 4005247-66.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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04/09/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4005247-66.2025.8.26.0405/SP AUTOR: ASSOCIACAO PAULISTA DOS TECNICOS JUDICIARIOSADVOGADO(A): LUANA SPOSITO LOPES (OAB SP501253) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização.
Alegou a parte autora que mantém conta para utilização do aplicativo Whatsapp Business, a qual é um instrumento de comunicação com seus associados.
Reportou que, sem qualquer justificativa, houve bloqueio de acesso de sua conta que já era utilizada por mais de seis anos.
Pugnou pela concessão de tutela de urgência, com fulcro no art. 300 e seguintes do CPC, para que a Requerida proceda à reativação do Whatsapp para o número +5511939506036, sob pena de multa diária a ser arbitrada por este Juízo. Em sede de tutela de urgência, vislumbra-se o risco de dano, consistente no prejuízo à atividade profissional exercida pelo autor, decorrente do bloqueio de sua conta original junto ao aplicativo WhatsApp. De fato, em cognição sumária da situação de direito material, não é razoável impor ao autor o ônus de arcar com a contratação de outras linhas telefônicas para suprir a sua linha originária, ora banida aparentemente sem a apresentação de um motivo concreto; sendo evidente o prejuízo ocasionado pela indisponibilidade do aplicativo para o número de telefone original.
Diante do exposto, defiro a pretensão determinando que a ré proceda à reativação dos serviços de Whatsapp para o número +5511939506036, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00, até o limite por ora imposto de R$15.000,00.
Cópia desta decisão servirá como ofício a ser encaminhada à ré para cumprimento da ordem.
Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário na Comarca de Osasco; em função do reduzido número defuncionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação.
Cite-se a(o) ré(u) advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
02/09/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 13:13
Decisão interlocutória
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01/09/2025 17:21
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:38
Juntada - Registro de pagamento - Guia 60652, Subguia 60152 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 217,85
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01/09/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 60652, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=60152&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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01/09/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO PAULISTA DOS TECNICOS JUDICIARIOS - Guia 60652 - R$ 217,85
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01/09/2025 12:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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