TJSP - 1000936-87.2025.8.26.0242
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Igarapava
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:53
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000936-87.2025.8.26.0242 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição do Indébito - Josue Goncalves Garcia - Cebap Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - O presente feito deve ser suspenso.
O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas da Presidência NUGEPNAC, COMUNICOU aos magistrados e servidores, nos termos do artigo 982 do Código de Processo Civil, a admissão, em 29 de maio de 2025, publicada em 12 de junho de 2025, do Tema 59 - IRDR Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, Relator Desembargador ALVARO ALGUSTO DOS PASSOS, com a seguinte ementa: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido.(destaquei) Como se vê, com fundamento no artigo 982, inciso I, do Código de Processo Civil, houve determinação de suspensão, de todos os processos versando sobre o tema em discussão e pendentes nos Juízos vinculados ao Tribunal de Justiça de São Paulo.
Sendo assim, nos termos do art.313,IV,do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, o qual deverá aguardar em Cartório o deslinde do IRDR em questão, ou nova manifestação do relator ante a postergação da suspensão.
Decorrido o prazo para eventual interposição de recurso e nada sendo requerido ou apresentado, promova a Serventia o cadastramento da suspensão e do respectivo tema junto ao sistema SAJ/PG5 para fins de controle estatístico (Código 75059), remetendo-se os autos incontinenti à fila de processos suspensos, anotando-se no campo observação: "Tema 59".
Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOAQUIM RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 215343/SP), DANIEL GERBER (OAB 39879/RS), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS) -
20/08/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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16/06/2025 12:42
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 13:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 05/09/2025 10:30:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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27/05/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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