TJSP - 0002228-71.2025.8.26.0292
1ª instância - 03 Civel de Jacarei
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002228-71.2025.8.26.0292 (processo principal 1012777-60.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Ricardo Alexandre Cabral Cardoso Martins Silva - Banco do Brasil Sa -
Vistos. 1- Trata-se de processo em que ocorreu a satisfação da execução, razão pela qual, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo de execução. 2- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído antes de 03/01/2024: 2.1.
Determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor do crédito satisfeito, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. 2.2.
O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARE-SP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. 2.3.
Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. 2.4.
Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, encaminhando-a à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital ou à Procuradoria Regional respectiva, quando o devedor for domiciliado em outra Comarca (Artigo 1.098 das NSCGJ). 3- Em se tratando de execução extrajudicial ou cumprimento de sentença distribuído após 03/01/2024: 3.1.
Fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. 4- Proceda-se o arquivamento definitivo do processo de conhecimento.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 77167/MG), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO ALEXANDRE CABRAL CARDOSO MARTINS SILVA (OAB 244681/SP) -
27/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:02
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
27/08/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
-
27/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 21:42
Suspensão do Prazo
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22/07/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 03:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 16:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 16:26
Expedido Alvará de Levantamento
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02/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 08:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:50
Conclusos para despacho
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29/05/2025 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
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16/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 06:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:17
Recebida a Petição Inicial
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14/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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