TJSP - 1011952-73.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Penha
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011952-73.2025.8.26.0004 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Reginaldo Rodrigues - - Rinaldo Rodrigues - - Rosangela Isabel Rodrigues do Nascimento -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Providencie a parte autora: a) A informação da quota parte de cada herdeiro; b) Documento pessoal do falecido; c) Certidão de casamento atualizada do falecido (frente e verso) acompanhada de pacto antenupcial, se o caso; d) Certidão atualizada de casamento dos herdeiros casados e/ou divorciados, e certidão de nascimento dos herdeiros solteiros; e) Procuração dos cônjuges dos herdeiros casados; f) Certidão negativa de testamento do CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil), que pode ser obtida em seu website (http://www.censec.org.br); g) Certidões negativas de débitos do(s) falecido(s): União: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/pf/Emitir Estado:https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Município:https://duc.prefeitura.sp.gov.br/certidoes/forms_anonimo/frmConsultaEmissaoCertificado.Aspx; Débitos Trabalhistas: https://cndt-certidao.tst.jus.br/inicio.Faces; h) Certidão sobre a existência ou ausência de dependentes previdenciários que podem ser obtidas nos seguintes websites: - INSS: https://www.gov.br/pt-br/servicos/solicitar-certidao-de-inexistencia-de-dependentes-habilitados-a-pensao-por-morte; i) Certidão específica, expedida pelo Cartório Distribuidor do Fórum Central, informando se houve abertura de Inventário ou arrolamento, dos bens deixados pelo(a)(s) autor(a)(es) da herança ; j) Informar em nome de qual herdeiro será expedido o alvará, bem como a concordância expressa dos demais. 3.
Cumpra a parte autora as determinações supra, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período a requerimento da parte autora.
Na inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, sob pena de extinção.
Int. - ADV: LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP), LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP), LUCIANE DE CASTRO MOREIRA (OAB 150011/SP) -
25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 09:23
Conclusos para despacho
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19/08/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/08/2025 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 21:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 09:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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06/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 16:47
Concedida a Dilação de Prazo
-
24/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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