TJSP - 1003420-96.2023.8.26.0484
1ª instância - 01 Cumulativa de Promissao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:56
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003420-96.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Laide Vieira Gomes - Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para: (i) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes e a inexigibilidade dos débitos cobrados pelo banco réu referente ao contrato n.º 010015291564, bem como a suspensão dos descontos no benefício previdenciário da autora de n.º 057.208.385-8 ; (ii) DETERMINAR a cessação definitiva dos descontos da aposentadoria da parte autora em razão do referido contrato; (iii) CONDENAR a requerida a restituir, desde que devidamente descontados, de forma simples, as cobranças indevidas realizadas antes de 31/03/2021 e, de forma dobrada, as eventualmente realizadas após tal data, com a incidência de correção monetária pela Tabela Prática do TJSP a partir da data de cada desembolso, e de 1% juros de mora ao mês (artigo 405 do Código Civil), igualmente, a partir de cada desembolso, com fulcro no artigo 398 do Código Civil e Súmula 54 do STJ, até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024 incidem as disposições trazidas pela lei 14.905/2024; (iv) CONDENAR a parte requerida a pagar à parte autora indenização por danos morais, no valor de R$ 5.000,00, que deverão ser atualizados monetariamente, a contar dada da presente sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescidos de juros de mora, de 1% ao mês, a partir do evento danoso (súmula 54 do STJ) até 29/8/2024.
A partir de 30/8/2024 incidem as disposições trazidas pela lei 14.905/2024.
Poderá haver compensação entre o valor da condenação e o do crédito feito em conta da parte autora, este também atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça, podendo ela cobrar a diferença em incidente de cumprimento desta sentença.
Diante do disposto na Súmula 326 do Colendo Superior Tribunal de Justiça no sentido de que na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, arcará o requerido com as custas e despesas processuais e com honorários sucumbenciais do advogado da parte autora, ora fixados, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, em 10% sobre o valor da condenação.
Caso seja interposto recurso, intime-se para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e, decorridos, remetam-se ao E.
TJSP.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP) -
25/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:25
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 14:46
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:53
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/04/2025 09:12
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/12/2024 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
03/12/2024 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
20/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/10/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 06:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 07:43
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
18/10/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
04/09/2024 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
27/08/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
13/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 09:01
Suspensão do Prazo
-
28/03/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 15:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2024 16:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/02/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 16:43
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 16:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/02/2024 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 10:26
Expedição de Mandado.
-
05/12/2023 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:57
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/11/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 10:31
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2023 04:14
Suspensão do Prazo
-
27/10/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 13:27
Determinada a emenda à inicial
-
26/10/2023 08:11
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4000385-75.2025.8.26.0268
Leila Ferreira de Souza do Nascimento
Banco Bradesco S/A
Advogado: Alvin Figueiredo Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 16:45
Processo nº 1129707-58.2024.8.26.0100
Jaqueline de Araujo Lima de Sousa
Joilson Pereira de Assis
Advogado: Jaqueline de Araujo Lima de Sousa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2024 07:52
Processo nº 0011173-07.2025.8.26.0564
Francisco de Assis dos Santos
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Elaine Vilar da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2018 12:31
Processo nº 4004868-70.2025.8.26.0003
Deise Rech Fabian
Tam Linhas Aereas S/A (Latam Airlines Br...
Advogado: Viviane Cristina Marques Epstein
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 12:48
Processo nº 1003420-96.2023.8.26.0484
Laide Vieira Gomes
Banco Ficsa S.A.
Advogado: Orlando dos Santos Filho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00