TJSP - 1000308-24.2016.8.26.0498
1ª instância - Vara Unica de Ribeirao Bonito
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 08:15
Suspensão do Prazo
-
16/04/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
14/04/2025 14:19
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
24/03/2025 15:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
10/12/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:46
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
23/11/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:05
Remetido ao DJE
-
21/11/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 20:29
Conclusos para Sentença
-
02/09/2024 15:53
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 11:23
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
06/08/2024 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
02/08/2024 17:19
Documento Sigiloso Juntado
-
02/08/2024 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:18
Petição Juntada
-
28/06/2024 11:10
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:09
Certidão de Cartório Expedida
-
03/06/2024 08:05
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
-
23/05/2024 03:15
Certidão Juntada
-
22/05/2024 09:14
Carta de Intimação Expedida
-
21/05/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/04/2024 18:55
Suspensão do Prazo
-
15/03/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 13:24
Remetido ao DJE
-
07/03/2024 11:11
Documento Sigiloso Juntado
-
07/03/2024 11:11
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/03/2024 15:08
Bloqueio/penhora on line
-
04/03/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
10/01/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:33
Petição Juntada
-
13/12/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 10:33
Remetido ao DJE
-
12/12/2023 10:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/11/2023 03:09
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 21:31
Suspensão do Prazo
-
18/10/2023 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
16/10/2023 15:45
Decisão de Conversão
-
05/10/2023 21:48
Suspensão do Prazo
-
28/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:22
Petição Juntada
-
18/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP), Arnaldo Braga Mascaro (OAB 275631/SP), Inácio de Loiola Adriano (OAB 281068/SP) Processo 1000308-24.2016.8.26.0498 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Espolio de Antonio Lopes de Souza - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Vistos, Cumpra-se o v.Acórdão.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida na ACP nº 0403263-60.1993.8.26.0053, que tramitou perante a 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, em que a herdeira de Antonio Lopes de Souza almeja o recebimento da diferença relativa ao Plano Verão (1989) devida ao poupador.
Por decisão proferida a fls.139/145 a impugnação ofertada pelo banco executado foi rejeitada, sendo a aludida decisão mantida pelo V.
Acórdão de fls.210/218.
Decido.
Malgrado as decisões anteriores tenham determinado o levantamento do numerário depositado neste autos, observo que o titular da poupança era Antonio Lopes de Souza, já falecido.
Tal fato impõe o indeferimento do levantamento do valor nesta própria ação, devendo a quantia ser objeto de levantamento na abalizada ação de inventário.
Isto porque a Colenda 17ª Câmara de Direito Privado, preventa para apreciar os recursos oriundos do processo nº 0403263-60.1993.8.26.0053, tem entendido ser indiscutível a legitimidade de qualquer herdeiro para agir em juízo na defesa de referido patrimônio comum, independente do respectivo inventário, como nos presentes autos.
Entretanto, assevera que a regularização da representação do espólio deve ser buscada pelos herdeiros, isto até para que não tenham, de futuro, dificuldades em haver o produto decorrente de eventual êxito na demanda de liquidação ajuizada, pois é certo que levantamento de quantias relativas a direitos sujeitos a inventário somente no bojo daquele procedimento específico poderá ser realizado, pois todas as quantias que se reconhecer devidas ao de cujus serão direcionadas para o juízo do inventário, que é o único com competência para deliberar sobre tal questão (TJ-SP-AI: 20327847420158260000 SP 2032784-74.2015.8.26.0000, Relator: João Batista Vilhena, Data de Julgamento: 15/12/2016, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/12/2016).
Ainda, no mesmo sentido: Agravo de Instrumento 2028554-81.2018.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nazaré Paulista -Vara Única; Data do Julgamento: 13/06/2018; Agravo de Instrumento 2244137-59.2017.8.26.0000; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Ribeirão Bonito -Vara Única; Data do Julgamento: 24/04/2018.
Pelo exposto, é reconhecida a legitimidade do herdeiro do falecido em figurar no polo ativo da presente ação, todavia, o levantamento dos valores somente será autorizado ao espólio, devendo a parte exequente providenciar a abertura de inventário/arrolamento para tal fim.
Intime-se. -
17/08/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
16/08/2023 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 16:05
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
27/03/2023 12:17
Autos no Prazo
-
16/04/2021 04:36
Suspensão do Prazo
-
13/04/2021 02:32
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 02:17
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 02:54
Suspensão do Prazo
-
19/12/2020 02:57
Suspensão do Prazo
-
16/12/2020 01:16
Suspensão do Prazo
-
22/10/2020 22:15
Suspensão do Prazo
-
10/07/2020 03:44
Suspensão do Prazo
-
28/05/2020 04:42
Suspensão do Prazo
-
03/04/2020 04:38
Suspensão do Prazo
-
24/03/2020 03:48
Suspensão do Prazo
-
27/08/2019 22:28
Suspensão do Prazo
-
17/07/2019 10:09
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
-
17/07/2019 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2019 12:55
Remetido ao DJE
-
15/07/2019 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2019 12:10
Conclusos para decisão
-
03/07/2019 12:08
Certidão de Cartório Expedida
-
27/02/2019 04:17
Suspensão do Prazo
-
21/12/2018 04:43
Suspensão do Prazo
-
11/12/2018 21:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2018 15:05
Certidão de Cartório Expedida
-
16/07/2018 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2018 13:46
Remetido ao DJE
-
12/07/2018 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2018 17:48
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
09/06/2018 03:52
Suspensão do Prazo
-
02/06/2018 05:56
Suspensão do Prazo
-
09/03/2018 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2018 13:38
Remetido ao DJE
-
07/03/2018 16:57
Decisão
-
06/03/2018 18:34
Conclusos para decisão
-
06/03/2018 17:40
Petição Juntada
-
16/02/2018 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2018 15:47
Remetido ao DJE
-
05/02/2018 17:38
Decisão
-
05/02/2018 14:27
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 17:41
Petição Juntada
-
09/11/2017 15:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2017 16:12
Levantamento da Suspensão/Sobrestamento (Repercussão Geral/Demandas Repetitivas)
-
31/10/2017 14:03
Remetido ao DJE
-
27/10/2017 16:06
Revogada a Suspensão do Processo por Recurso Repetitivo/Repercussão Geral
-
26/10/2017 15:12
Conclusos para Sentença
-
24/07/2017 12:33
Certidão de Cartório Expedida
-
24/07/2017 12:15
Tema S0948 - Nossa Caixa - Liquidação ACP - Não Associado
-
18/07/2017 14:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2017 14:01
Remetido ao DJE
-
13/07/2017 18:51
Decisão
-
13/07/2017 18:10
Conclusos para despacho
-
20/03/2017 13:20
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
03/03/2017 07:53
AR Positivo Juntado
-
15/02/2017 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2017 11:53
Remetido ao DJE
-
13/02/2017 18:25
Carta de Intimação Expedida
-
06/02/2017 17:39
Decisão
-
06/02/2017 10:05
Conclusos para despacho
-
06/10/2016 09:46
Emenda à Inicial Juntada
-
21/07/2016 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/07/2016 14:48
Remetido ao DJE
-
11/07/2016 19:23
Decisão
-
09/07/2016 08:15
Conclusos para despacho
-
30/06/2016 09:11
Petição Juntada
-
25/06/2016 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2016 14:26
Remetido ao DJE
-
25/05/2016 12:04
Decisão de Conversão
-
18/04/2016 15:12
Conclusos para despacho
-
18/02/2016 15:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2016
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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