TJSP - 4000391-38.2025.8.26.0024
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Andradina
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
05/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 12
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000391-38.2025.8.26.0024/SP AUTOR: WALDIR DE CARVALHOADVOGADO(A): LUCAS STRINGHETTA ZULIANI (OAB SP472153) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
I) Para logo, não é de ser deferida a liminar pleiteada. O que os documentos, acostados à inicial, revelam, não é, em linha de princípio, recusa, por parte do réu, em fornecer alternativa para que o autor tivesse acesso ao endereço de correio eletrônico do qual o mesmo, alegadamente, seria titular. Ao revés, fornecido tal meio, o autor, por qualquer razão - o que ainda carece ser melhor explicitado - não conseguiu apresentar, na plataforma eletrônica, meio de identificação ou informações suficientes, que efetivamente permitissem, ao réu, correlacioná-lo ao correio eletrônico em questão. A negativa de acesso, diante de tal quadro, não pode, para logo, ser acoimada de contrária ao direito.
Haveria, por certo, reclamação imediata, caso o réu fornecesse acesso sem, antes, certificar-se de que quem o pretende é, efetivamente, o titular do e-mail de que se cuide. Recomenda a prudência, pois, que o réu seja previamente ouvido, quanto ao ponto, de modo que, ao menos neste lanço, a liminar não vai deferida.
II) Cite-se, com as advertências de praxe, fixado o prazo de 15 dias para eventual oferta de resposta.
Int. -
04/09/2025 14:17
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 13 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/09/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:38
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 10
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04/09/2025 12:38
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 4000391-38.2025.8.26.0024 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Andradina na data de 27/08/2025. -
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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27/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 17:33
Determinada a emenda à inicial
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27/08/2025 16:13
Conclusos para decisão
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27/08/2025 11:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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