TJSP - 1000635-60.2024.8.26.0280
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:11
Conclusos para despacho
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10/09/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:02
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000635-60.2024.8.26.0280 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - José Maria da Silva - Banco BMG S/A - Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários nesta instância (art. 55 da Lei nº 9.099/1995).
Nos termos da fundamentação, condeno a parte autora no pagamento de multa por litigância de má-fé, com fulcro nos arts. 80, II, e 81, do CPC, que arbitro em 5% do valor corrigido da causa, a reverter em benefício do réu (art. 96 do CPC).
Indefiro a gratuidade de justiça, tendo em vista o não atendimento à determinação judicial contida no penúltimo parágrafo de fl. 49.
Em observância ao Comunicado Conjunto nº 373/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça, transcrevo o disposto no Comunicado CGnº 1530/2021, item 12, acerca do recolhimento do preparo recursal nos Juizados Especiais, com as atualizações decorrentes do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça: "No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal." O preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa ou 2%, quando se tratar de execução de título extrajudicial, para recursos interpostos a partir de 03/01/2024,observado o valor mínimo de 5 UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; devendo, a parte recorrente, no momento do peticionamento,valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a "queima"automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020 da Presidência Do Tribunal de Justiça e da Corregedoria Geral da Justiça; Comunicado CG nº 1079/2020; e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça); b) à taxa judiciária de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE,observado o valor mínimo de 5 UFESPs; c) às despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). d) em caso de ter sido realizada audiência de conciliação, ao valor referente aos honorários do conciliador fixado em R$ 78,82 (setenta e oito reais e oitenta e dois centavos), com fundamento legal nos artigos 55 da Lei nº 9.099/1995, 13 da Lei nº 13.140/2015 e 169, § 1º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelas Resoluções números 809/2019 do TJSP e 125/2010 do CNJ, valor este que também é considerado como despesa processual.
O pagamento do conciliador será feito mediante depósito judicial, juntando-se o comprovante nos autos.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), PAULO ANTONIO MULLER (OAB 419164/SP), LITUAN SANSSARA ARAÚJO DE ALMEIDA (OAB 516232/SP) -
03/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:12
Julgada improcedente a ação
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02/09/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 09:51
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/11/2024 06:29
Juntada de Certidão
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08/11/2024 01:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:57
Expedição de Carta.
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07/11/2024 13:56
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 13/12/2024 10:15:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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04/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
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04/10/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/09/2024 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 15:44
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/08/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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27/07/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/07/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2024 10:04
Juntada de Certidão
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17/07/2024 14:19
Expedição de Carta.
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17/07/2024 14:19
Conclusos para despacho
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17/07/2024 13:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 11:00
Recebida a Petição Inicial
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05/07/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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