TJSP - 1007875-87.2025.8.26.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:42
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 09:41
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1007875-87.2025.8.26.0079 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Botucatu - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Andriana Susana Lopes de Oliveira Campanharo - Magistrado(a) Eduardo Tobias de Aguiar Moeller-Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE TRIBUTÁRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO, AJUIZADA POR SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL DA UNESP E REFERENTE A ACORDO COLETIVO FIRMADO NOS AUTOS DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 1062538-74.2019.9.26.0053 SOBRE PERDAS INFLACIONÁRIAS DO PERÍODO DE MAIO DE 2016 A DEZEMBRO DE 2021.
ABONO QUE TEM CARÁTER REMUNERATÓRIO, NOS TERMOS DO ART. 43 CTN E ART. 16 DA LEI Nº 4.506/64.
DEDUÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA A SER REALIZADA COM APLICAÇÃO DO REGIME DE RRA (RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE) CONFORME ARTIGO 12-A DA LEI 7.713/88 E TEMA Nº 368 DO STF, COM OBSERVAÇÃO DOS VALORES MENSAIS E DA TABELA PROGRESSIVA VIGENTE EM CADA MÊS.
VALOR RECOLHIDO A MAIOR A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ABONO EM COMENTO DEVE SER RESTITUÍDO DE FORMA SIMPLES.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
NAS DISCUSSÕES E NAS CONDENAÇÕES QUE ENVOLVAM A FAZENDA PÚBLICA, INDEPENDENTEMENTE DE SUA NATUREZA E PARA FINS DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, DEVERÁ INCIDIR, UMA ÚNICA VEZ, ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO, O ÍNDICE DA TAXA REFERENCIAL DO SISTEMA ESPECIAL DE LIQUIDAÇÃO E DE CUSTÓDIA (SELIC), A PARTIR DE 9.12.2021.
SETENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA.
RECURSO INOMINADO IMPROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Daniel Toledo Fernandes de Souza (OAB: 260502/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 19:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 19:51
Julgado Virtualmente
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03/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:04
Julgamento Virtual Iniciado
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03/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
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03/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 13:56
Expedido Termo de Intimação
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03/09/2025 11:21
Distribuído por sorteio
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02/09/2025 12:18
Processo Cadastrado
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29/08/2025 16:03
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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