TJSP - 1029145-34.2025.8.26.0576
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rubens Hideo Arai - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 10:08
Prazo Intimação - 15 Dias
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1029145-34.2025.8.26.0576 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - São José do Rio Preto - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Adriana Patricia dos Santos - Magistrado(a) Rubens Hideo Arai - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
BASE DE CÁLCULO.
OFICIAL ADMINISTRATIVO.
GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (05.005).
PRO-LABORE (11.003).
PROCESSUAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL (SP) RECONHECIDA.
MÉRITO.
PRETENSÃO DE OFICIAL ADMINISTRATIVO À EXCLUSÃO DOS VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (REF.
PARCELA NÃO INCORPORADA; RUBRICA 05.005) E 'PRO LABORE' (11.003) DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, APOSTILANDO-SE TAIS DIREITOS E, POR CONSEGUINTE, À CONDENAÇÃO DA(S) RÉ(S) NA OBRIGAÇÃO DE LHE RESTITUIR(EM) OS VALORES RECOLHIDOS A MAIOR DESDE 12/11/2019 (EC Nº 103/19; CF.
ART. 2º DA EC ESTADUAL 49/2020); OBSERVADA A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
ADMISSIBILIDADE.
DEVIDA A EXCLUSÃO DA 'GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO', QUANTO À SUA PARCELA NÃO INCORPORADA AOS VENCIMENTOS (RUBRICA 05.005), E DA VERBA RECEBIDA SOB A RUBRICA '11.003 - PRO LABORE' DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA A CONTAR DE 12/11/2019.
DEVIDA A RESTITUIÇÃO PLEITEADA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA RECOLHIDA SOBRE AS ALUDIDAS VERBAS.
DEVER DE UNIFORMIZAÇÃO.
OBSERVÂNCIA DA INTELIGÊNCIA DA TESE JURÍDICA FIRMADA PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DESTE ESTADO (SP) NO JULGAMENTO DO PUIL Nº 0000620-52.2024.8.26.9061.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Jair Vinicius Barbosa (OAB: 258498/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
04/09/2025 17:03
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:16
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 18:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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03/09/2025 18:32
Julgado Virtualmente
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02/09/2025 15:08
Julgamento Virtual Iniciado
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02/09/2025 08:36
Conclusos para despacho
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01/09/2025 07:48
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:16
Expedido Termo de Intimação
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21/08/2025 12:07
Distribuído por sorteio
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20/08/2025 15:25
Processo Cadastrado
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20/08/2025 14:19
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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