TJSP - 1000978-91.2024.8.26.0042
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Altinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000978-91.2024.8.26.0042 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Samuel de Padus Chaves e Carvalho - Ds Comercio de Pneus Ltda (Pneu Z) - Vistos Recebo os embargos, porque tempestivos, mas NEGO-LHES acolhimento, visto que não se trata de omissão, dúvida, obscuridade ou contradição, possuindo a insurgência nítido caráter infringente. É o que se decidiu em caso semelhante, a saber: As hipóteses para a oposição dos embargos são taxativas (numerus clausus) e estão adstritas às hipóteses elencadas nos incisos I a III do artigo 1022, do Código de Processo Civil e só em hipóteses muito excepcionais é facultado ao MM.
Juízo a atribuição do caráter infringente, isto é, do efeito modificativo ao v.
Acórdão.
Se a embargante discorda do decisum, lhe é facultado o direito de se socorrer de outros meios judiciais para expressar seu inconformismo (inciso XXXV do artigo 5º da Constituição Federal).
De acordo com Theotonio Negrão e José Roberto F.
Gouvêa: 'Doutrina e jurisprudência têm admitido o uso de embargos declaratórios com efeito infringente do julgado, mas apenas em caráter excepcional, quando manifesto o equívoco e não existindo no sistema legal outro recurso para a correção do erro cometido' (STJ-4ª Turma, REsp 1.757-SP, rel.
Min.
Sálvio de Figueiredo, j. 13.3.90, deram provimento, v.u., DJU 9.4.90, p. 2.745, 2ª col., em.) (Código de Processo Civil e Legislação Processual em Vigor, 26ª edição, Ed.
Saraiva, nota 10 ao artigo 535, p. 430).
Como adverte Pontes de Miranda, em sede de embargos de declaração, "não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima" ("Comentários ao Código de Processo Civil, vol.
VII, pág. 400, ed.
Forense, 1975").
Ademais, vale consignar que é desnecessária a fundamentação legal, bastando a fundamentação jurídica no decisum (artigo 165 do Código de Processo Civil e artigo 93, IX, da Constituição Federal).
TJSP.
Embargos de Declaração nº 0138132-93.2007.8.26.0001/50002.
D.J. 20.01.2014. (grifei).
Ora, o juízo já se posicionou quanto à matéria alegada nos presentes embargos. À parte é dado o direito de discordar da decisão e recorrer, pleiteando a reforma ou anulação da decisão.
Posto isto, conheço dos embargos de declaração, NEGANDO-LHES, porém, acolhimento.
Int. - ADV: LUCIO APARECIDO MARTINI JUNIOR (OAB 170954/SP), RODOLFO CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP), ELISE DARINI DE OLIVEIRA (OAB 383719/SP), HERITON CESAR GOVEIA DE ALMEIDA (OAB 218737/SP), PAULO ROBERTO PRADO FRANCHI (OAB 201474/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:26
Embargos Infringentes Não-acolhidos
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04/09/2025 14:04
Conclusos para julgamento
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30/06/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:08
Conclusos para despacho
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17/06/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2025 14:42
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 00:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/06/2025 10:33
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:32
Conclusos para despacho
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11/11/2024 11:31
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 19:00
Juntada de Petição de Réplica
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07/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 14:14
Ato ordinatório
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04/10/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 13:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 12:06
Audiência Realizada Inexitosa
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02/10/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 06:04
Juntada de Certidão
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10/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2024 13:32
Expedição de Carta.
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09/09/2024 10:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/09/2024 10:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2024 10:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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09/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2024 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/09/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2024 11:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/10/2024 10:15:00, Centro Jud de Soluções de Conf.
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15/08/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 10:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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15/08/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2024 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/08/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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