TJSP - 1017915-89.2025.8.26.0577
1ª instância - 09 Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1017915-89.2025.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Patricia Souza de Oliveira Lima - Banco Pan S/A - 3-Diante do exposto, DOU PROVIMENTO aos embargos de fls. 233/234 da parte autora embargante para autorizar abatimento no valor a ser consignado em favor da parte adversa de eventuais parcelas do empréstimo pagas no curso da demanda (CPC, artigo 323), o que será apurado em fase de cumprimento de sentença, mediante comprovação por recibo dos pagamentos eventualmente efetivados no curso da demanda.
E mais, DOU PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo réu embargante às fls. 235/238 para: (i) afastar a omissão havida e autorizar a compensação entre o valor a ser consignado pela parte adversa (valores transferidos pelo banco em seu favor) e o valor da condenação; (ii) alterar a base de cálculo da sucumbência, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC, em 10% da condenação da condenação, ou seja, a soma do proveito econômico relativo ao contrato resolvido equivalente ao débito que deixou de ser exigível (saldo devedor do contrato resolvido) e o montante já fixado de danos morais. 4-Advirto as partes que a oposição de embargos declaratórios fora das hipóteses legais, serão considerados infundados e manifestamente protelatórios e ensejarão a aplicação das penalidades cabíveis (CPC, art. 1.026, §2º). 5-Int. - ADV: CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP) -
08/09/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/09/2025 17:24
Conclusos para despacho
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05/09/2025 17:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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29/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/08/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1017915-89.2025.8.26.0577 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Patricia Souza de Oliveira Lima - Banco Pan S/A -
Vistos. 1-Diante das alegações da parte Embargante PATRÍCIA SOUZA DE OLIVEIRA LIMA (fls. 233/234) e BANCO PAN S/A (fls. 235/238), INTIME-SE a parte adversa, ora Embargada, para, em querendo, manifestar-se, no prazo de 05 dias, sobre os embargos opostos, nos termos do artigo 1023, §2º do CPC. 2-Int. - ADV: JOÃO VITOR CHAVES MARQUES (OAB 30348/CE), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP), CRISLAINE LAZARI (OAB 278718/SP) -
20/08/2025 11:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 21:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2025 23:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 23:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 08:13
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 14:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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06/08/2025 11:38
Conclusos para despacho
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06/08/2025 11:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
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10/07/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2025 00:28
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 11:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 11:23
Expedição de Mandado.
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09/06/2025 11:22
Recebida a Petição Inicial
-
09/06/2025 10:08
Conclusos para decisão
-
07/06/2025 03:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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