TJSP - 0002675-66.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:19
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002675-66.2025.8.26.0322 (processo principal 1004732-79.2021.8.26.0322) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Dorval Henrique - Requisite-se junto ao INSS (GEXSP ARACATUBA - [email protected]) que proceda implantação do benefício de auxílio acidente do exequente DORVAL HENRIQUE, CPF *68.***.*34-05 cujo termo inicial do benefício deverá corresponder a 21/06/2004, dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença (fls. 49), nos termos do art. 86, § 2º, da Lei nº 8.213/91, conforme tese fixada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo 862, devendo ser observado o disposto no art. 104, §§ 1º e 6º, do Decreto nº 3.048/99, bem como a prescrição quinquenal, contada da data da propositura da demanda (fls. 259/266 dos autos principais), na forma constante do v. acórdão, cujas cópias seguem em anexo.
Cópia do presente serve como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia dos documentos pessoais do autor, sentença, acórdão e certidão de trânsito em julgado, e deverá ser encaminhado pela serventia ao endereço eletrônico:[email protected].
Com a comunicação da implantação do benefício, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, via portal eletrônico, para, no prazo de 30 dias, apresentar a planilha informativa dos valores que devem ser utilizados como base de cálculo para apuração das diferenças a que o autor tem direito.
Intimem-se. - ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 448105/SP), CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) -
08/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 14:33
Conclusos para decisão
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05/09/2025 11:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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