TJSP - 4001105-02.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
29/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001105-02.2025.8.26.0152/SP AUTOR: NATALIA PEREIRA NERISADVOGADO(A): ROBERTO VIANA JUNIOR (OAB SP516309) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pela Autora, visando compelir a Ré à realização de medição técnica para instalação de móveis planejados, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária.
A concessão da tutela de urgência exige a presença cumulativa dos requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso em exame, embora haja indícios da quitação do contrato e da ausência de prestação do serviço, não se verifica, neste momento, perigo de dano iminente ou risco de ineficácia da medida, capazes de justificar a antecipação dos efeitos da tutela antes da oitiva da parte adversa.
A situação narrada, embora possa causar transtornos à Autora, não revela urgência tal que justifique a supressão do contraditório, sendo plenamente possível aguardar a manifestação da Ré, dado que se cuida de processo de dinâmico tramitar.
Dessa forma, por agora, indefiro a liminar perquirida.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias.
Int. -
28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/08/2025 14:34
Não Concedida a Medida Liminar
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16/08/2025 20:44
Conclusos para decisão
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01/08/2025 17:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2025 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATALIA PEREIRA NERIS. Justiça gratuita: Requerida.
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01/08/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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