TJSP - 0003192-55.2025.8.26.0198
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Franco da Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 08:52
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003192-55.2025.8.26.0198 (processo principal 1000863-53.2025.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eva Moreira Ortiz -
Vistos.
Fls. retro: Ciência à parte exequente.
Intime-se a parte exequente, por intermédio de seu procurador, para manifestar-se em termos de prosseguimento, devendo apresentar planilha pormenorizada dos valores que considera devidos devidamente atualizada até a data de elaboração do cálculo, incluindo-se os honorários de sucumbências que eventualmente tenham sido arbitrados, para fins de execução, somente quando a obrigação imposta estiver cumprida integralmente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
03/09/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 11:34
Conclusos para despacho
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02/09/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 05:45
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003192-55.2025.8.26.0198 (processo principal 1000863-53.2025.8.26.0198) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Base de Cálculo - Eva Moreira Ortiz -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, através do portal eletrônico, para comprovação do cumprimento obrigação imposta em sentença/v. acórdão, no prazo de 30 dias.
Fica desde já indeferido o pedido de intimação da parte executada para apresentação da memória do cálculo, posto que, conforme consta do art. 534 do C.P.C., a obrigação compete à parte exequente, que deverá apresentá-la quando for intimada da respectiva comprovação da integral obrigação imposta.
No mais, deverá ser juntada a memória de cálculo pela parte exequente somente após a comprovação do cumprimento da obrigação pela parte executada.
Após, voltem conclusos para decisão.
Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), DANIELA VASCONCELOS ATAIDE RICIOLI (OAB 381514/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
01/09/2025 22:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 12:49
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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