TJSP - 1002520-73.2023.8.26.0368
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Monte Alto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/12/2023 17:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/12/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 19:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/11/2023 11:11
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 02:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/10/2023 15:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 17:49
Homologada a Transação
-
04/10/2023 15:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/09/2023 02:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 17:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/09/2023 14:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 12:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 09:16
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/09/2023 09:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/09/2023 06:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/08/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Fernanda Bertini (OAB 417943/SP) Processo 1002520-73.2023.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leticia Casari - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.
Além disso, tratando-se de matéria que admite a autocomposição, faculta-se às partes a transação em qualquer fase do processo.
Dessa forma, CITE-SE a parte requerida de todo o conteúdo da petição inicial, bem como para APRESENTAR PROPOSTA DE ACORDO OU DEFESA ESCRITA (podendo ser encaminhada diretamente pelo requerido para o e-mail institucional [email protected]) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, tendo em vista a dispensa da realização de audiência de conciliação.
Caso opte a ré por apresentar proposta de acordo, o prazo para apresentação de contestação iniciará apenas da intimação de eventual recusa da parte autora em relação à proposta apresentada.
No tocante à assistência judiciária gratuita, certo e indiscutível ante o disposto no inciso LXXIV do art. 5º da Constituição que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que dela necessitarem.
Entretanto a Constituição Federal não exclui a possibilidade de apreciação pelo juiz, das circunstâncias em que o pedido ocorre, já que exige a comprovação da insuficiência de recursos para a concessão da assistência judiciária àqueles que a alegam.
Quanto à determinação para comprovação da insuficiência de recursos, até porque fundamentada em preceito constitucional, vem decidindo os tribunais pátrios que não é ilegal condicionar o juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica, se a atividade ou cargo exercido pelo interessado fazem, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (STJ RT 686/185).
No mesmo sentido: STJ REsp. n. 151.943/GO; TJSP AI n. 172.390-4/4-SP e extinto 2º TACSP AI n. 822.173-00/1.
No específico caso sob exame, verifica-se que na inicial a autora afirmou que é gerente em posto de combustível, porém, não juntou comprovante de renda familiar ou equivalente, nem tampouco demonstrou sua pobreza.
Nota-se que contratou advogada particular.
Essas circunstâncias evidenciam indícios de capacidade econômica da postulante.
Assim sendo, deverá a autora providenciar a juntada de holerites dos últimos três meses, além de extratos bancários, certidão cartorária e da CIRETRAN, sobre propriedade de imóveis e veículos, ou outro documento que comprove a dita hipossuficiência econômica, nos termos do preconizado pelo inciso LXXIV, do art. 5º da Carta Magna.
Cumpra a requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, interpretado na inércia, como desistência da benesse.
Int. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 22:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
22/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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