TJSP - 1000960-08.2022.8.26.0150
1ª instância - 1 Vara da Comarca de Cosmopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
04/10/2023 09:38
Expedição de Ofício.
-
03/10/2023 13:09
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 11:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 10:11
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 05:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Arteiro Marques (OAB 198471/SP), Andréa D Amico de Almeida Serra Souza (OAB 436211/SP) Processo 1000960-08.2022.8.26.0150 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Autora: Sara Carolina dos Santos Evangelista - Autor do Fato: Monique Moretti, Gabriela Azevedo -
VISTOS.
Trata-se de queixa-crime.
A Queixa está inepta, pois destituída de requisitos mínimos necessários para a persecução penal, não trazendo indícios suficientes da prática delitiva atribuída à querelada, tendo narrativa confusa e ausência de elementos que exponham o fato criminoso com todas as suas especificações..
Verifica-se, ainda, a perempção da ação penal, pois que a querelante não se manifestou nos autos por mais de 30 dias seguidos, embora devidamente intimada.
Diante do ocorrido, acolho a r. cota retro, e com fundamento no 395 , inciso e II , do Código de Processo Penal e Artigo 60, I do mesmo estatuto, REJEITO A QUEIXA-CRIME de fls. 1/4, em razão da inépcia a inicial e da perempção.
Intime-se.
Ciência ao Ministério Público.
Após o decurso do prazo de eventual recurso, arquive-se o feito, feitas as anotações de estilo. -
29/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 20:37
Rejeitada a queixa
-
28/08/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 01:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2022 11:17
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
08/06/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2022 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/06/2022 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2022 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
05/06/2022 10:09
Conclusos para decisão
-
05/06/2022 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2022 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:23
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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