TJSP - 4004244-21.2025.8.26.0003
1ª instância - 01 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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08/09/2025 14:05
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 13:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 13:06
Expedição de Mandado - 3RGCEMAN
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01/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 13
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29/08/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004244-21.2025.8.26.0003/SP AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): FLÁVIO NEVES COSTA (OAB SP153447) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Diligência: R$ 222,12 GUIA nº: 36.976 1 - DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado de busca e apreensão do bem, objeto da ação, VEÍCULO MARCA BYD, MODELO SONG PLUS GS DMI 1.5 09, CHASSI LGXC74C46S0041575, PLACA SUC6D17, RENAVAM *14.***.*20-46, COR AZUL, ANO 2024/2025, depositando-o em mãos do autor.
Cite-se o requerido para que pague a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 05 (cinco) dias, e para apresentar defesa, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da efetivação da medida, ainda que tenha solvido a mora, se entender pagamento a maior e desejar restituição; prazos esses contados da efetivação da medida, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do CPC.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do Autor a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto Lei 911/69). 2 - Eventual pedido de Justiça Gratuita por parte do(s) réu(s) em contestação deverá estar acompanhado das três últimas declarações do imposto de renda, ou documento que demonstre a inexistência de declarações nos cadastros da Receita Federal, bem como outros documentos que comprovem o direito do benefício da Justiça gratuita, por exemplo, os últimos holerites, sob pena de indeferimento. 3 - Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
28/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:27
Determinada a citação
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27/08/2025 09:37
Conclusos para decisão
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26/08/2025 16:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/08/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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22/08/2025 14:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 36976, Subguia 36404 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.119,33
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22/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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21/08/2025 20:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 20:24
Determinada a emenda à inicial
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21/08/2025 12:58
Link para pagamento - Guia: 36976, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36404&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 12:58
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 36976 - R$ 3.119,33
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21/08/2025 12:02
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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