TJSP - 0007081-59.2020.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007081-59.2020.8.26.0564 (processo principal 1001142-57.2015.8.26.0564) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art. 86) - LINDOMAR DOS SANTOS SILVA - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro 1) Tendo em vista o depósito efetuado pelo INSS, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte credora, desde que regular o preenchimento dos formulários MLE. 2) Em sendo o caso, providencie o credor a vinda aos autos do cálculo do débito com a distinção entre o valor da indenização e o montante referente aos honorários advocatícios. 3) Por força do Comunicado Conjunto 2205/2018, DJE de 09/11/2018, p. 01, informo que para expedição do mandado de levantamento eletrônico é necessário o preenchimento e juntada nestes autos, através de petição, do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, o qual se encontra disponível no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (PRINCIPAIS ACESSOS => Despesas Processuais => ORIENTAÇÕES GERAIS => Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico).
Acaso não tenha juntado, deverá providenciar a juntada de petição nesse sentido, podendo o advogado cadastrá-la como "Pedido de Expedição de Guia de Levantamento", a fim de imprimir celeridade ao feito.
Tão logo seja juntado o formulário acima indicado, será feita a solicitação para transferência bancária, cujo comprovante será posteriormente juntado aos autos. 4) Acaso a documentação juntada esteja correta, em observância aos itens 2 e 3 (se o caso), expeça-se mandado de levantamento em favor do (s) credor (es), conforme determinado no item 1. 5) Sem prejuízo, diga a parte credora sobre eventual saldo credor remanescente, no prazo de 15 dias.
No silêncio presumirei a concordância quanto ao montante depositado, extinguindo a execução (CPC, art. 924, II). 6) Havendo saldo remanescente, deverá a parte credora apresentar o cálculo respectivo, intimando-se o instituto-réu (INSS) a aduzir suas alegações em caso de discordância ou, se anuente, tornem os autos conclusos. 7) Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: MARIA DO CARMO SILVA BEZERRA (OAB 229843/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 11:29
Autos no Prazo
-
28/05/2025 11:47
Autos no Prazo
-
11/05/2025 05:22
Suspensão do Prazo
-
19/02/2025 11:32
Autos no Prazo
-
06/12/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 11:41
Deferido o Pedido
-
05/12/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 09:36
Suspensão do Prazo
-
07/03/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
-
25/11/2023 03:37
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 08:04
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 19:35
Incidente Processual Instaurado
-
26/10/2023 12:00
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:02
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 09:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/10/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 14:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:26
Conclusos para despacho
-
12/10/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 23:14
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 11:03
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2023 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2022 09:19
Suspensão do Prazo
-
20/11/2022 01:32
Suspensão do Prazo
-
23/10/2022 09:54
Suspensão do Prazo
-
01/02/2022 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2022 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2022 14:22
Decisão
-
28/01/2022 13:58
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:06
Juntada de Outros documentos
-
25/12/2021 01:36
Suspensão do Prazo
-
07/12/2021 21:56
Suspensão do Prazo
-
20/10/2021 04:49
Suspensão do Prazo
-
10/10/2021 05:55
Suspensão do Prazo
-
03/05/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2021 17:41
Decisão
-
16/04/2021 16:28
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2021 11:14
Juntada de Outros documentos
-
29/03/2021 01:50
Suspensão do Prazo
-
23/02/2021 03:03
Suspensão do Prazo
-
26/12/2020 22:18
Suspensão do Prazo
-
03/12/2020 10:37
Expedição de Certidão.
-
20/11/2020 10:15
Incidente Processual Instaurado
-
10/11/2020 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2020 09:05
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 11:36
Expedição de Certidão.
-
27/10/2020 11:36
Decisão
-
27/10/2020 11:28
Conclusos para despacho
-
16/10/2020 10:55
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 08:29
Expedição de Certidão.
-
28/09/2020 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2020 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2020 10:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2020 17:03
Decisão
-
21/09/2020 16:24
Conclusos para despacho
-
17/08/2020 17:13
Conclusos para despacho
-
14/08/2020 10:16
Expedição de Certidão.
-
14/08/2020 10:15
Expedição de Certidão.
-
12/08/2020 09:45
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2020 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2020 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2020 14:00
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2020 10:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2020 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2020 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2020 12:38
Expedição de Certidão.
-
03/08/2020 12:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/08/2020 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 13:52
Decisão
-
31/07/2020 13:36
Conclusos para despacho
-
18/06/2020 01:43
Suspensão do Prazo
-
06/06/2020 04:02
Suspensão do Prazo
-
12/05/2020 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/05/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:14
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:13
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2020 17:12
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 13:48
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
30/04/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
30/04/2020 13:47
Ato ordinatório – Intimação – Portal – Ministério Público – Certidão Multa Penal
-
30/04/2020 13:47
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2020 13:43
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2015
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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