TJSP - 1004614-64.2025.8.26.0322
1ª instância - 01 Civel de Lins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004614-64.2025.8.26.0322 - Inventário - Inventário e Partilha - Joana Grippa dos Santos - Andreia Pires dos Santos - O pedido de assistência judiciária será analisado após a apresentação dos documento abaixo.
Emende-se a inicial para: (i) informar a qualificação completa do falecido, viúva e herdeira (qualificação se referirá a sua nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio, número de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda ou do Registro Geral de sua cédula de identidade ou, à falta deste, sua filiação e, sendo casado, o nome do cônjuge e o regime de bens no casamento, bem como se este se realizou antes ou depois da Lei 6.515/1977.
Havendo pacto antenupcial, deverá ser mencionado o número de seu registro no Cartório de Registro de Imóveis competente); (ii) Descrição completada dos imóveis objetos da partilha e atribuir valor aos bens; (iii) certidões negativas municipais dos imóveis, certidões das matriculas dos imóveis (matr. 44.198 e 36.680), apresentar plano de partilha, certidão negativa federal em nome da de-cujus, podendo obtê-la através da internet (http://www.receita.fazenda.gov.br); A juntada dos documentos deve ser realizada de forma individualizada, com a devida classificação conforme as pastas disponíveis no sistema digital. (iv) demonstrar o requerimento junto ao Posto fiscal, para o reconhecimento da isenção ou cálculo do ITCMD, juntando-se o respectivo protocolo; (v) atribuir o valor correto à causa.
Prazo: 30 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se. - ADV: CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP), CLAUDIA VIEIRA (OAB 440223/SP) -
08/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:20
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:19
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 11:14
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012590-07.2025.8.26.0037
Wilson Pereira da Silva
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Pedro Antonio Bifaroni Jantorno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 17:45
Processo nº 0004316-95.2025.8.26.0223
Cia de Saneamento Basico do Estado de SA...
Condominio Edificio Porto Menino
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/05/2021 18:04
Processo nº 0027567-06.2009.8.26.0482
Supermercado Luzitana de Lins LTDA
Carlos Marzola Copel
Advogado: Edwiges Lopes Simonsen Neves Baptista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/11/2009 11:15
Processo nº 0002990-30.2025.8.26.0020
Marlucia de Jesus da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Murilo Omodei Coneglian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 11:16
Processo nº 1036030-71.2023.8.26.0564
Kankobus Empreendimentos Imobiliarios Lt...
Maverick Motors Comercio de Automoveis L...
Advogado: Carlos Kenji Kataoka
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2023 16:38