TJSP - 1036030-71.2023.8.26.0564
1ª instância - 06 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036030-71.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kankobus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro
Vistos. 1) Carta(s) precatória(s) expedida a fls. retro.
Em complementação, consigno que a carta precatória deverá ser instruída observando-se o disposto no artigo 260 do CPC.
Em se tratando de carta precatória para inquirição de testemunha/colheita de depoimento pessoal/ interrogatório, devem seguir instruídos com: uma via da carta precatória para os autos, uma cópia da petição inicial (ou, conforme o caso, embargos, denúncia, Portaria, etc.), uma cópia da contestação (ou, conforme o caso, impugnação aos embargos, defesa prévia, etc.), uma cópia da contestação do(s) litisdenunciado(s) e do(s) co-réu(s), quando houver), uma cópia de eventual réplica, uma cópia do despacho saneador com a fixação dos pontos controvertidos (art. 311 do C.P.C.) e uma cópia da procuração/substabelecimento dos advogados de cada parte. 2) Fica a parte demandante intimada, via DJE, para que, no prazo de 30 dias, comprove haver recolhido: (X) a taxa judiciária concernente à distribuição da carta precatória, que deve corresponder a 10 (dez) UFESPs, a ser recolhida em guia DARE-SP (Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP), no código 233-1, em favor do juízo deprecado (se o caso); (X) diligência(s) do Oficial de Justiça, que deve(m) ser recolhido em conformidade com os artigos 1.007 e 1.011 da NSCGJ, em favor do juízo deprecado (se o caso). 3) Acaso tenha interesse, dentro do prazo assinado de 30 dias (vide item 2) poderá a parte demandante distribuir a carta precatória, comprovando-se nos autos e observando-se o passo a passo acima apontado (itens 1 e 2). 4) Decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação e desde que comprovado o recolhimento da taxa de distribuição e diligência(s) de oficial de justiça em favor do juízo deprecado, cumpra-se a z.
Serventia a recente orientação do Conselho Nacional de Justiça, distribuindo-a junto ao Juízo Deprecado, certificando inclusive haver encaminhado a carta precatória para distribuição, ou certificando a impossibilidade de fazê-lo, em razão da ausência de regular instrução (vide itens 1 e 2). 5) Ressalto desde já que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC).Nessas situações, ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 6) Int.
São Bernardo do Campo, 08 de setembro de 2025. - ADV: CARLOS KENJI KATAOKA (OAB 98070/SP) -
08/09/2025 13:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 19:32
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036030-71.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Kankobus Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro nova tentativa de citação no endereço apontado (Rua Luiz D'Acampora nº 55, apto. 401, Jardim Atlântico, Florianópolis - Santa Catarina - CEP 88095-330).
Expeça-se carta precatória.
Int.
São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2025. - ADV: CARLOS KENJI KATAOKA (OAB 98070/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2025 12:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:03
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:58
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:56
Expedição de Mandado.
-
08/05/2025 14:53
Expedição de Mandado.
-
15/04/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2024 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2024 11:49
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 11:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2024 15:38
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 12:47
Suspensão do Prazo
-
26/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 05:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/03/2024 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 09:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 16:31
Expedição de Carta.
-
24/02/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 14:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/12/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:29
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 08:28
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 15:53
Expedição de Carta.
-
22/11/2023 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:38
Conclusos para despacho
-
16/11/2023 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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