TJSP - 1018997-82.2016.8.26.0477
1ª instância - Fazenda Publica de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:09
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:45
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:13
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
28/08/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018997-82.2016.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Ana Cristina de Oliveira Almeida - Isso posto, REVOGO a SUSPENSÃO DO PROCESSO; JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais e, em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, reconhecendo que a parte autora se beneficia da modulação de efeitos feita pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 986.
A partir da data da publicação do acórdão pelo STJ (Tema 986), que se deu em 29/05/2024, a tutela concedida perdeu seus efeitos, sendo viável a cobrança de ICMS sobre TUST/TUSD a partir de então.
Condeno a parte ativa nas custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da Procuradoria do Estado de São Paulo, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa, observando-se, para eventual execução, que a parte requerente se trata de beneficiária de gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Desde logo anote a serventia a movimentação pertinente, a fim de se dar baixa na estatística (código SAJ 14976, se estava com anotação de suspensão pelo Tema 986 STJ; código SAJ 14985, se estava com anotação de suspensão pelo IRDR 9; ou ambos os códigos, se o caso).
P.I. - ADV: FABIO COMITRE RIGO (OAB 133636/SP) -
27/08/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:54
Julgada improcedente a ação
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26/08/2025 16:17
Conclusos para julgamento
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28/08/2017 09:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
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15/08/2017 09:38
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2017 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2017 16:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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11/08/2017 09:56
Conclusos para decisão
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04/07/2017 10:14
Expedição de Certidão.
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21/02/2017 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2017 18:36
Juntada de Petição de Réplica
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13/02/2017 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2017 15:22
Juntada de Mandado
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03/02/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2017 12:44
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2017 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/01/2017 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2017 16:39
Conclusos para despacho
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19/01/2017 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2017 12:28
Expedição de Ofício.
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11/01/2017 12:50
Expedição de Mandado.
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09/01/2017 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2016 09:23
Conclusos para decisão
-
12/12/2016 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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