TJSP - 0005889-71.2025.8.26.0320
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 06:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:52
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 12:51
Expedição de Carta.
-
11/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:07
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
11/09/2025 08:46
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 19:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 19:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 16:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 16:46
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 16:44
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005889-71.2025.8.26.0320 (processo principal 0002876-64.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Centro Automotivo Gladiador Ltda -
Vistos.
Fls. 57/58: Indefiro o pedido de designação de audiência de conciliação, formulado pela parte executada. É entendimento deste Juízo não designar audiência dessa natureza em ações de execução, vez que raramente resulta em conciliação, conforme costumeiramente observado, o que a torna inviável, comprometendo os princípios de celeridade que norteiam os sistemas dos juizados especiais.
Havendo interesse na conciliação manifestado nos autos, as partes devem buscar o acordo entre si, sem necessidade de intervenção deste juízo, podendo, caso haja dificuldades em contactar a parte contrária, apresentar a proposta nos autos, por escrito, a qualquer tempo.
Com a apresentação, intimem-se os exequentes para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 dias.
No mais, aguarde-se decurso do prazo para pagamento voluntário (fls. 52/53).
Int. - ADV: THALITA ARAUJO MADUREIRA FROES (OAB 465386/SP), SANDRO MARCONDES RANGEL (OAB 172256/SP), FEDERICO GAMERO IUREVICH (OAB 399165/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 13:55
Conclusos para despacho
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01/09/2025 15:03
Conclusos para despacho
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01/09/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:13
Decisão Determinação
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11/08/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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11/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:16
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/07/2025 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/07/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 03:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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22/07/2025 12:10
Juntada de Certidão
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21/07/2025 10:45
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
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21/07/2025 10:42
Expedição de Carta.
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:35
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
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