TJSP - 1005382-39.2024.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005382-39.2024.8.26.0220 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Ângulo Atividades Educacionais Ltda. - Tratando-se a presente de Ação de Execução de Título Extrajudicial e constando do contrato (fls. 8/15) apenas a assinatura da Executada Vanessa Cristina Camargo Dias Leite, entendo não ser o caso de inclusão de Marcelo alexandre dos Santos Leite no polo passivo, motivo pelo qual indefiro tal pedido, com fulcro no artigo 779, I, do CPC: "A execução pode ser promovida contra: I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo".
Nesse sentido: Agravo de Instrumento - COBRANÇA - Cumprimento de sentença - Ilegitimidade do agravante para figurar no polo passivo do cumprimento de sentença - Ausência de título executivo judicial constituído em face dele - Inexistência de solidariedade dele pela dívida contraída por sua companheira, contra quem se constituiu o titulo judicial exequendo - Decisão reformada.
Agravo de instrumento provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2026242-93.2022.8.26.0000; Relator (a):Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -7ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/05/2022; Data de Registro: 17/05/2022) Cite-se a executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Também deverá constar do mandado de citação, se comprovado o respectivo recolhimento da cota do Oficial de Justiça, a ordem de penhora e avaliação, tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do(a) executado(a).
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de feriados ou dias não úteis, mesmo antes das 6h e depois das 20h, observado o art. 5º, XI, CF.
O(A)(s) executado(a)(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, CPC, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, CPC.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Nos termos do art. 782, § 3.º, e art. 828, ambos do CPC, cópia desta decisão servirá como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto, observando-se que o valor da causa é R$ 13.859,08.
Concedo o prazo de 15 dias para o exequente efetuar os recolhimentos necessários para citação.
Int. - ADV: ISABEL CRISTINA MORENO (OAB 237238/SP) -
29/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 12:11
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2025 16:50
Conclusos para decisão
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04/06/2025 09:03
Conclusos para despacho
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04/06/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 04:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2025 10:40
Conclusos para decisão
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14/03/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/03/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 13:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 16:38
Conclusos para decisão
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22/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
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22/11/2024 10:55
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/10/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 10:33
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/10/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/10/2024 14:07
Conclusos para decisão
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21/10/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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